Handerson Angel Rocha Silva foi absolvido no final da tarde de hoje (29), pelo Tribunal Popular do Juri, do crime de assassinato de Erick Anderson Pereira da Silva, conhecido como Erick Curinga, que foi assassinado em fevereiro de 2022, em frente ao Fórum Aldir Passarinho, em Floriano-PI.
O júri, por maioria, reconheceu a materialidade, mas negou a autoria atribuída ao réu e aos demais quesitos.
“Diante do exposto, nos termos do artigo 4922 do Código de Processo Penal e amparado na grande decisão dos senhores jurados, formadores do egrégio conselho de sentença, absolvo o acusado Handerson Angel Rocha da Silva da acusação que lhe fora feito na denúncia ante a absolvição ora perpetrada, revogo o decreto prisional, devendo o acusado ser posto imediatamente em liberdade”, decretou o Juiz de Direito Dr. Franco Morette Felício de Azevedo.
Familiares da vítima choraram ante essa decisão e apresentaram sentimento de revolta.
O advogado de defesa ressaltou que os jurados fizeram justiça ao decidirem pala absolvição do réu.
“Eu mesmo como advogado de defesa eu não gosto de negativa de autoria. É uma coisa muito difícil, mas nesse caso não existia uma prova sequer contra o acusado. A única prova que o Ministério Público se agarrou nesse caso era que teve uma briga, quatro anos atrás, e nesse dia esse rapaz foi na academia, próximo o lugar do homicídio, não tinha outra prova”, destacou o Dr. Dimas.