O juiz Carlos Marcello Sales Campos, da 9ª Zona Eleitoral do Piauí, determinou a remoção de postagens nas redes sociais feitas por Joab Carvalho Curvina e Ribamar Amarante, acusados de propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato Marcus Vinícius.
A Federação Brasil da Esperança no Estado do Piauí entrou com representação alegando que os dois divulgavam informações falsas nas redes sociais após uma decisão liminar na Ação Popular nº 0801500-69.2024.8.18.0028, que tramita na 2ª Vara de Floriano. As postagens associavam Marcus Vinícius à suspensão de um evento em Floriano, prejudicando sua imagem.
O juiz constatou que as postagens continham informações inverídicas que poderiam influenciar negativamente o eleitorado. A decisão destacou a proibição de divulgar propaganda eleitoral com conteúdo falso, conforme a Lei nº 9.504/1997, e a urgência em evitar a disseminação dessas informações durante o período eleitoral.
A análise preliminar dos documentos e capturas de tela apresentados mostrou que as publicações eram notoriamente falsas e capazes de causar danos à imagem do pré-candidato, configurando propaganda eleitoral negativa e inverídica. O perigo na demora estava evidenciado pela proximidade do pleito eleitoral e pela rapidez com que notícias falsas podem se espalhar nas redes sociais, potencialmente influenciando de maneira indevida o eleitorado
Como parte da decisão, a empresa Facebook Serviços Online do Brasil foi ordenada a remover a postagem em questão e aplicar filtros para impedir sua repostagem, com um prazo de 24 horas para cumprimento e multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. Ribamar Amarante e Joab Carvalho Curvina foram notificados para apresentar defesa no prazo de 48 horas. O juiz Carlos Marcello Sales Campos justificou a decisão apontando que as postagens continham informações notoriamente falsas, capazes de prejudicar a imagem do pré-candidato Marcus Vinícius e influenciar o eleitorado de forma indevida. Ele ressaltou a necessidade de proteger o equilíbrio do processo eleitoral e garantir que informações falsas não comprometam a integridade do pleito.