Justiça Floriano
Juíz nega tentativa de liminar e Antônio Reis perde mais uma vez na justiça
Justiça Eleitoral nega pedido de liminar contra propaganda eleitoral em Floriano
06/09/2024 17h39
Por: Redação

A Justiça Eleitoral da 9ª Zona de Floriano indeferiu o pedido de liminar apresentado pela coligação "Floriano Cada Vez Maior" (PSD, União Brasil, Progressistas e Federação PSDB-Cidadania) contra a coligação "Floriano é do Amor e da Esperança" (PT/PC do B/PV, Republicanos, PDT, MDB, PODE, PSB e PRD), que apoia o candidato a prefeito Marcus Vinícius Malheiros Kalume.

A coligação "Floriano Cada Vez Maior" alegou que a propaganda eleitoral gratuita veiculada na televisão no dia 5 de setembro de 2024 continha informações inverídicas, sugerindo que o candidato representado teria se apropriado de ações do governo estadual em benefício próprio. De acordo com a denúncia, 115 segundos do tempo total da propaganda foram dedicados a essas informações supostamente falsas, levando o eleitorado ao erro.

No entanto, o juiz Carlos Marcello Sales Campos, após análise dos documentos e do vídeo apresentado, concluiu que não havia provas suficientes para demonstrar que as ações mencionadas na propaganda foram apropriadas indevidamente pelo candidato representado. Segundo o magistrado, não foi demonstrado que as obras em questão foram atribuídas exclusivamente ao representado, não havendo, portanto, violação às normas eleitorais previstas na Resolução 23.610/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Veja a decisão da Justiça Eleitoral

Com base na ausência de elementos que comprovassem a probabilidade do direito e o risco ao equilíbrio do processo eleitoral, o juiz indeferiu o pedido de liminar. A coligação "Floriano é do Amor e da Esperança" foi notificada, e o Ministério Público Eleitoral (MPE) será ouvido no processo (0600262-62.2024.6.18.00…).