Justiça Floriano
Justiça proíbe o vereador Ancelmo Jorge, de Floriano, de propagar fake news nas redes sociais
Nesta segunda-feira, (26) o juiz federal determinou a suspensão da divulgação das fakes
26/09/2022 14h13 Atualizada há 4 anos
Por: Redação Fonte: Redação
Justiça proíbe Vereador Ancelmo de divulgar fake - Foto: Instagram

A Justiça Eleitoral determinou nesta segunda-feira (26/09) que o vereador de Floriano-PI, Ancelmo Jorge Soares da Silva, o vereador faz parte do grupo de apoio do prefeito Antônio Reis, e é dos poucos que já declarou em suas redes sociais que vota e apoia o presidente Bolsonaro, além de ser um dos coordenadores da campanha do candidato a Senador Joel Rodrigues, continue a divulgar em suas redes sociais vídeo com notícias falsas (fake news) contra o candidato a Senador Wellington Dias. 

Trata-se de um vídeo falso, com clara montagem, divulgado no instagram do vereador Ancelmo Jorge, em que o candidato a Senador Wellington Dias supostamente pede votos para o candidato a Senador com o número 111.

A decisão atendeu a representação eleitoral por divulgação de notícias falsas protocolada pela coligação A Força do Povo (Processo n° 0601488-62.2022.6.18.0000), encabeçada pelo PT e MDB, por veiculação de desinformação e montagem de vídeo com conteúdo inverídico compartilhada nas redes sociais do vereador.

O Juiz Federal AGLIBERTO GOMES MACHADO acolheu o pedido da coligação assegurando que:

O vídeo está claramente editado e se apresenta, assim, como uma montagem que cria uma falsa informação ao eleitor, sabiamente inverídica, visto que o representado Wellington Dias é opositor ao candidato Joel Rodrigues, pois ambos concorrem ao cargo eletivo majoritário de senador.  Situação que atrai a incidência do art. 9º-A da Resolução nr. 23. 610/2019. Portanto, atento à necessária proteção da integridade do processo eleitoral, não se pode admitir desvirtuamentos que possam disseminar informações não verdadeiras.”

O magistrado deferiu o pedido de liminar da coligação para determinar ao vereador Ancelmo Jorge que retire imediatamente as postagens com o conteúdo falso, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 por postagem detectada por dia.

Veja a decisão