A Justiça do Piauí concedeu liminar suspendendo a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Marcos Parente, que estava marcada para a noite desta quinta-feira (27/02/2025). A decisão foi proferida pelo juiz da Vara Única da Comarca do município, atendendo a um mandado de segurança impetrado pelo vereador Edmundo Pereira de Oliveira contra ato do presidente da Câmara, Francisco das Chagas Silva Sousa.
O parlamentar alegou que a sessão extraordinária havia sido convocada de maneira irregular, sem respeitar os prazos regimentais e sem permitir um debate adequado sobre o Projeto de Lei nº 001/2025, que trata do reajuste salarial dos servidores municipais. Segundo Edmundo, os vereadores não tiveram acesso prévio ao texto, e a matéria sequer passou pela análise das comissões competentes, contrariando o **artigo 58 do Regimento Interno da Câmara**.
Na decisão, o magistrado reconheceu que a tramitação do projeto violou o processo legislativo, pois foi incluído na pauta sem parecer prévio das comissões. Além disso, ressaltou que o curto prazo entre a apresentação do projeto e a convocação da sessão prejudicaria a análise aprofundada da proposta pelos vereadores.
"O fato de o projeto não passar pelas comissões pertinentes dá indícios de violação ao devido processo legislativo, além de reduzir consideravelmente o debate sobre a questão na Câmara Municipal", destacou o juiz.
O magistrado também ponderou que a liminar não causa prejuízo irreversível ao projeto, pois apenas garante o cumprimento das normas regimentais antes da sua votação. Para garantir o cumprimento da decisão, foi fixada **multa de R$ 50 mil** em caso de descumprimento.
Com a suspensão da sessão, a Câmara Municipal deverá comprovar o cumprimento das regras regimentais antes de marcar uma nova data para a votação do projeto. A autoridade impetrada tem dez dias para prestar esclarecimentos à Justiça, e o Ministério Público também será ouvido antes da decisão definitiva sobre o caso.
A suspensão da votação ocorre em meio a polêmicas envolvendo o percentual de reajuste salarial proposto para diferentes categorias do funcionalismo municipal. O projeto de lei previa aumentos de 7,5% para a maioria dos servidores, 6,5% para professores e mais de 217% para a única procuradora jurídica do município, o que gerou forte repercussão entre os servidores e a população.
O caso segue sob análise da Justiça, e os desdobramentos serão acompanhados de perto tanto pelos vereadores quanto pelos funcionários públicos municipais.