Dois homens foram condenados a penas superiores a 20 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado do venezuelano Anderson Miguel Dario Mendoza Marin, em dezembro de 2023, na cidade de Oeiras, a 280 km de Teresina. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (6) pelo juiz Rafael Palludo, após julgamento no Tribunal do Júri.
Foram condenados Ivan de Aguiar Miranda e Luis Fernandes Alves da Silva Absolon, apontados como executores do crime. Segundo a denúncia do Ministério Público, eles agiram por motivo torpe, de forma cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida por disparos de arma de fogo no Anel Viário do bairro Jureminha.
O juiz fixou a pena de 23 anos e 4 meses de reclusão para Ivan Miranda, e 20 anos de prisão para Luis Fernandes Alves, ambas a serem cumpridas em regime fechado.
O Ministério Público sustentou que o homicídio foi motivado por disputa no “mercado” de agiotagem na região, envolvendo mandantes de nacionalidade colombiana e executores brasileiros.
As investigações apontaram que quatro colombianos, Anderson José, Cristian, Jhon Mario e Luis Ronaldo, atuaram como mandantes do crime. Já os brasileiros Ivan de Aguiar e Luís Fernandes foram responsáveis pela execução, com apoio de um terceiro executor que teria sido assassinado cerca de um mês depois do crime.
Conforme descrito na sentença, o homicídio foi planejado com antecedência. A vítima, que vivia no Brasil havia pouco tempo, teria sido monitorada por aproximadamente 15 dias, com vigilância de rotina e acompanhamento de deslocamentos.
A emboscada foi armada no momento considerado mais favorável pelos criminosos, de forma a impedir qualquer chance de reação.
O juiz Rafael Palludo destacou a “culpabilidade extremamente acentuada” dos condenados, citando a sofisticada divisão de tarefas entre os participantes, a transnacionalidade do grupo (colombianos e venezuelanos) e a execução mediante pagamento, característica da chamada “pistolagem”.
“O assassinato envolveu a participação de múltiplos agentes, com meticuloso planejamento e vigilância da vítima, o que demonstra periculosidade excepcional e ousadia do grupo”, registrou o magistrado.
O juiz também considerou as consequências sociais e humanas do crime, ressaltando que a vítima era pai de duas meninas menores, trazidas recentemente da Venezuela para o Brasil em busca de melhores condições de vida.
Com a morte do pai, as filhas ficaram em situação de extrema vulnerabilidade social, vivendo em habitação precária em Teresina e dependendo de terceiros para sobreviver.