O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que um candidato com nanismo, reprovado em um concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais, tem o direito de ter seu pedido de adaptação do Teste de Aptidão Física (TAF) reavaliado. A decisão estabelece que "analisada a necessidade de adaptação", o candidato Matheus Matos, de 25 anos, deverá realizar um novo exame que respeite suas condições físicas.
Ao analisar o pedido, o ministro aplicou um conceito já firmado pelo STF em decisões anteriores. Para a Corte, o Estado tem a obrigação de ajustar as regras de concursos públicos para garantir que candidatos com deficiência concorram em condições de igualdade, desde que as alterações não desnaturem a função a ser exercida.
Em sua fundamentação, o relator destacou que não é razoável exigir testes físicos rigorosos quando eles não são essenciais para o dia a dia da profissão. "Não é razoável exigir determinados testes físicos quando eles não são essenciais para o exercício da função", pontuou o ministro. Ele observou que o próprio edital do concurso já prevê vagas reservadas para pessoas com deficiência em áreas técnicas, onde exercícios como barra fixa ou abdominais não são determinantes para o bom desempenho do profissional.
A decisão segue o precedente da ADI nº 6.476, que consolidou a obrigatoriedade de os concursos públicos oferecerem adaptações que permitam a participação efetiva de todos.
SONHO E REPERCUSSÃO
O jovem de 25 anos, Matheus Matos, é advogado e seu sonho é se tornar delegado. Por isso, realizou a inscrição no concurso público. Foi aprovado em todas as fases, contudo, desclassificado no Teste de Aptidão Física (TAF) por não ter alcançado o salto de 1,65m previsto no edital. Devido ao nanismo, o candidato teria direito a uma prova adaptada, contanto que houvesse o pedido. A solicitação, inclusive, foi feita dentro do prazo. “Não é o meu tamanho que vai delimitar o meu sonho. Eu lutei anos para chegar até aqui e continuo acreditando que posso ser delegado", afirmou o advogado.
Após a denúncia de Matheus, o Instituto Nacional de Nanismo (INN) se manifestou sobre o caso. Segundo a entidade, a Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) impõem à Administração Pública o dever de adotar ajustes razoáveis, promover avaliações individualizadas e remover barreiras que impeçam a participação de pessoas com deficiência, inclusive em concursos públicos.
Nas redes sociais, Matheus se manifestou sobre a decisão do STF. “Vai ter TAF adaptado sim, a mando do STF. Vai ter eu de volta para o concurso, sim”. Na mesma publicação, ele ainda disse: “Até aqui, Deus tem me abençoado e, até aqui, Ele seguirá me dando forças para seguir em frente”.