A Justiça do Piauí concedeu liminar determinando o desbloqueio imediato de usuários impedidos de acessar o perfil oficial da Câmara Municipal de Canavieira no Instagram. A decisão foi proferida pela juíza Lucyane Martins Brito, da Vara Única da Comarca de Jerumenha.
A medida atende a um Mandado de Segurança ajuizado por Luciano Duarte Almeida Tomaz e Ivan Pereira de Souza, que alegaram ter sido bloqueados após realizarem críticas públicas a propostas de alteração do Regimento Interno e da Lei Orgânica do município.
Segundo os autores, o bloqueio impediu o acesso a informações institucionais e prejudicou o exercício do controle social sobre as atividades do Legislativo municipal.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que perfis oficiais de órgãos públicos nas redes sociais funcionam como canais institucionais de comunicação e devem respeitar os princípios constitucionais da publicidade, transparência e impessoalidade.
A decisão ressalta ainda que o bloqueio de cidadãos motivado por críticas à administração pública pode configurar censura indevida e violação ao direito de acesso à informação.
Na liminar, foi determinado que o presidente da Câmara Municipal de Canavieira, Abdon Ramos Silva Medeiros, realize o desbloqueio imediato dos usuários atingidos, incluindo os impetrantes e seus familiares, além de se abster de novos bloqueios, salvo em casos de conteúdo ilegal ou mediante decisão judicial.
A juíza também enfatizou que a exclusão arbitrária de cidadãos do debate público digital compromete o acesso a informações de interesse coletivo e viola direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.
O processo seguirá em tramitação regular, com a notificação da autoridade apontada como responsável pelo ato e manifestação do Ministério Público.