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Câmara aprova acordo de serviços aéreos entre Brasil e Seychelles

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados Deputados em sessão do Plenário A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (13) o acordo de cooperação ...

13/06/2022 às 22h05
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Deputados em sessão do Plenário - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)
Deputados em sessão do Plenário - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (13) o acordo de cooperação sobre serviços aéreos assinado entre Brasil e Seychelles (PDC 936/18). A proposta será enviada ao Senado.

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A República de Seychelles é formada por 116 ilhas no Oceano Índico, ao norte de Madagascar (África).

Assinado em 2015, o acordo é semelhante a outros assinados pelo Brasil com base na “política de céus abertos”, em que duas nações flexibilizam as regras para os voos comerciais entre ambas. O Brasil tem pactos semelhantes com Arábia Saudita, Costa Rica e Estados Unidos.

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Sem limitação
O texto determina que nenhum dos países poderá limitar unilateralmente o volume de tráfego, a frequência, o número de destinos ou a regularidade do serviço da outra parte, exceto por razões de segurança.

Outros pontos do acordo são:

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- as empresas aéreas de cada país terão direito a sobrevoar o território da outra parte sem pousar; fazer escalas no território da outra parte para fins não comerciais; e fazer escalas nos aeroportos para embarcar e desembarcar passageiros e bagagens;

- cada país designará por escrito à outra parte as empresas aéreas para operar os serviços acordados. A autorização poderá ser revogada em situações específicas, como falhas no controle regulatório da empresa aérea;

- nenhuma das partes deverá dar preferência às suas próprias empresas aéreas em relação às empresas de outra parte;

- cada país poderá solicitar a realização de consultas sobre as normas de segurança operacional aplicadas pela contraparte nos aspectos relacionados com as instalações aeronáuticas, tripulações de voo, aeronaves e operações de aeronaves.

- as aeronaves poderão ser inspecionadas;

- cada país, com base na reciprocidade, isentará as empresas aéreas da outra parte que operam serviços internacionais de todos os direitos e impostos sobre combustíveis, peças, motores e equipamento de uso normal. Estarão igualmente isentas as provisões de bordo.

O texto do acordo foi aprovado em Plenário com a redação final assinada pelo relator, deputado Fabio Schiochet (União-SC).

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

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