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MP altera legislação sobre Imposto de Renda e Contribuição Social de empresas

O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP 1.152/2022) que altera a cobrança de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Con...

29/12/2022 às 12h01
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Para o Executivo, a MP busca corrigir “fragilidades” e “problemas decorrentes de desalinhamento” com o padrão estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) - Divulgação/OECD
Para o Executivo, a MP busca corrigir “fragilidades” e “problemas decorrentes de desalinhamento” com o padrão estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) - Divulgação/OECD

O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP 1.152/2022) que altera a cobrança de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os chamados preços de transferência. A mudança incide sobre empresas que realizam transações com partes relacionadas no exterior. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29).

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De acordo com o Poder Executivo, a MP 1.152/2022 busca corrigir “lacunas e fragilidades existentes no atual sistema” e “problemas decorrentes de desalinhamento” com o padrão estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Segundo o Palácio do Planalto, essas divergências “prejudicam o ambiente de negócios, a inserção do país nas cadeias globais de valor, a segurança jurídica e a arrecadação de receitas tributárias”.

Segundo o Palácio do Planalto, a medida é urgente por conta de uma recente alteração na política tributária dos Estados Unidos, país que deixou de permitir o crédito tributário referente aos impostos pagos no Brasil, por causa de desvios existentes no sistema de preços de transferência brasileiro em relação ao chamado princípio Arm’s Length (ALP).

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Pelas regras de ALP, as partes de uma transação devem ser independentes e estar em pé de igualdade. O princípio é usado em direito contratual para promover acordos equitativos e sustentáveis.

“A menos que uma ação legislativa imediata seja tomada, o país poderá experimentar uma redução significativa do investimento atual e perderá a competitividade para atração de novos capitais, com impacto nos níveis de emprego, na economia, na transferência de conhecimento e tecnologia e, em última análise, também levar a perdas de receita tributária”, explicou a Presidência da República, por meio da assessoria de Comunicação Social. De acordo com o Poder Executivo, a medida provisória deve permitir uma maior integração da economia brasileira ao mercado internacional.

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Com informações da Presidência da República

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