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Comissão aprova projeto que altera comprovação de atividade rural por segurado especial da Previdência

Elaine Menke/Câmara dos Deputados Júlio César: "Combate a irregularidade não pode prejudicar enorme parcela da população" A Comissão de Agricultu...

14/06/2022 às 16h05
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Júlio César:
Júlio César: "Combate a irregularidade não pode prejudicar enorme parcela da população - (Foto: Elaine Menke/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 268/22, que permite ao trabalhador rural comprovar a condição de segurado especial da Previdência Social e o exercício de atividade no campo por meio de declaração fundamentada de sindicato que o represente.

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Segurado especial é o trabalhador rural que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando delas o sustento próprio e da família. O texto aprovado inclui o pescador artesanal e prevê que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá homologar as declarações das entidades de classe.

A aprovação da proposta, apresentada pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC), foi recomendada pelo relator, deputado Júlio César (PSD-PI). “Não se deve suprimir alternativas de comprovação, em especial de grupos específicos que vivem por vezes sem acesso a tecnologias e facilidades da vida urbana”, disse.

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Júlio Cesar lembrou que a Lei 13.846/19 retirou a possibilidade de as entidades de classe, como os sindicatos, federações e colônias, atestarem a condição de agricultor familiar ou de pescador artesanal. “Ações de combate a irregularidades e fraudes não podem prejudicar enorme parcela da população”, comentou.

Cadastro e sistema
Pela lei, a comprovação da condição de segurado especial deverá ser lastreada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Além dele, o texto aprovado determina que o Ministério da Economia desenvolverá sistema de cadastramento que permita a inclusão e a atualização de informações dos segurados especiais.

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O texto prevê ainda que, até 1º de janeiro de 2023, o segurado especial poderá, alternativamente, comprovar o tempo de exercício da atividade rural por meio de autodeclaração validada por entidades credenciadas ou órgãos públicos. Findo o prazo, só poderão ser usadas informações do CNIS ou declarações de sindicatos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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