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Proposta exige comprovação da regularidade em repasse do Fundeb a instituições parceiras

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Deputado Dr. Leonardo, autor do projeto de lei O Projeto de Lei 2593/22 determina que, na prestação de conta...

11/01/2023 às 18h35
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Deputado Dr. Leonardo, autor do projeto de lei - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Deputado Dr. Leonardo, autor do projeto de lei - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 2593/22 determina que, na prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), deverá ser demonstrada a regularidade dos repasses de recursos financeiros a instituições conveniadas ou parceiras.

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O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei 14.113/20, que regulamenta o Fundeb e torna permanente os repasses da União aos entes federativos para a manutenção e o desenvolvimento da educação básica pública e para a valorização dos profissionais do setor.

Segundo o autor da proposta, deputado Dr. Leonardo (Republicanos-MT), a mudança decorre de demanda apresentada pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), de modo que as matrículas nessas entidades sejam consideradas para efeito de distribuição dos recursos do Fundeb.

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“Há notícias de que os repasses acordados em convênios ou parcerias não têm obedecido à necessária regularidade para que as instituições desenvolvam com qualidade o atendimento educacional”, explicou Dr. Leonardo. “Também nem sempre estão claros os critérios e procedimentos para definição dos repasses.”

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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