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Brasil e Romênia: Senado vai analisar acordo sobre auxílio jurídico penal

Será encaminhado ao Senado para análise o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 776/2021, aprovado nesta terça-feira (7) pela Câmara dos Deputados. ...

08/02/2023 às 11h36
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Esse auxílio pode ocorrer, segundo o acordo, para ações de busca e apreensão de bens e documentos, oitivas e execução de medidas cautelares, entre outras - Tânia Rêgo/Agência Brasil
Esse auxílio pode ocorrer, segundo o acordo, para ações de busca e apreensão de bens e documentos, oitivas e execução de medidas cautelares, entre outras - Tânia Rêgo/Agência Brasil

Será encaminhado ao Senado para análise o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 776/2021, aprovado nesta terça-feira (7) pela Câmara dos Deputados. A proposta contém o acordo entre Brasil e Romênia — assinado em junho de 2017 — sobre auxílio jurídico mútuo em matéria penal.

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Esse auxílio poderá ocorrer, segundo o texto, de diversas formas, como busca e apreensão de bens e documentos; oitiva de testemunhas e peritos; e execução de medidas cautelares.

O acordo prevê três hipóteses em que cada país pode negar ao outro o auxílio: quando o pedido se referir a crimes considerados de natureza política, de natureza militar ou caso se julgue que fere a soberania, a segurança, a ordem pública ou outros interesses essenciais da parte requerida.

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Há ainda a possibilidade de atendimento condicionado previamente a certas condições que a parte requerida precisa estabelecer para atender a demanda.

Se houver concordância da pessoa e do país no qual se encontra, ela poderá ser transferida de um Estado-parte a outro sob custódia, no âmbito de um processo de investigação.

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A pessoa custodiada não poderá sofrer qualquer processo, detenção ou outra restrição de liberdade pessoal, no território do Estado requerente, por atos ou condenações anteriores a sua saída do território do Estado requerido.

Esse tipo de imunidade perderá a validade se o custodiado permanecer no território do Estado requerente por período igual ou superior a 15 dias consecutivos depois de ter sido oficialmente comunicado de que sua presença não era mais necessária ou mesmo se voltar ao território desse país depois de sua dispensa.

Crimes

O acordo estabelece que os dois Estados devem se ajudar em processos que envolvam identificação, localização, bloqueio, sequestro e extravio de produtos e instrumentos decorrentes da prática de crimes.

Será possível ainda, segundo o texto, o pedido da adoção de medidas cautelares para preservar situação existente, proteger interesses jurídicos ameaçados ou preservar elementos de prova.

Com informações da Agência Câmara

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