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Governo decreta teto de gastos públicos para shows em municípios do Piauí

O decreto entrou em vigor nesta quinta-feira (09), data da publicação no Diário Oficial.

10/02/2023 às 16h50 Atualizada em 10/02/2023 às 22h55
Por: Redação Fonte: Cidade Verde
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Foto: PlayFilmes
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O governador do Piauí, Rafael Fonteles, assinou decreto que limita os gastos públicos com eventos festivos em municipios piauienses, o que incluem a contratação de bandas e atrações artísticas. O ato normativo estipula um teto de gastos, de acordo com o número de habitantes,  para realização de festejos, espetáculos e shows que devem ser custeados, exclusivamente, por recursos públicos oriundos de emendas parlamentares.

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A aplicação dos recursos de emendas parlamentares relativas deve observar os seguintes limites: 

R$ 190 mil em municípios de até 30 mil habitantes; 
- R$ 380 mil em municípios com mais de 30 mil habitantes

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Ao assinar o decreto, o governador considerou a a decisão normativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) que alerta a todos os gestores públicos que o custeio de eventos festivos a contratação de bandas artísticas e shows com dispêndio de recursos vultosos do erário, poderão configurar despesa ilegítima se comprometer o resultado da gestão pública e a regularidade das contas de gestão.

Em detrimento da oferta de serviços públicos essenciais, tais como os de saúde, educação e saneamento, assim como eventual inadimplemento regular de fornecedores contratados de bens e serviços, servidores públicos e repasse de contribuições patronais previdenciárias", considerou o governador

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O decreto entrou em vigor nesta quinta-feira (09), data da publicação no Diário Oficial. Nele foi estabelecido ainda a prioridade por contratações de artistas e bandas piauienses, com o objetivo de incentivar, valorizar e difundir as manifestações culturais locais.

Os limites definidos não se aplicam aos eventos previstos no calendário oficial da Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (Secult), desde que a respectiva contratação seja previamente aprovada pela Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados (CGFR).

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