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Volta a ser obrigatório o uso de máscara em ambientes fechados no Piauí

A Governadora Regina Sousa assinou o decreto neste quarta-feira (15)

16/06/2022 às 14h41 Atualizada em 16/06/2022 às 15h38
Por: Redação Fonte: Redação
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Governadora Regina Sousa, Foto: Jorge Bastos
Governadora Regina Sousa, Foto: Jorge Bastos

A Governadora do Piauí, Regina Sousa, assinou nesta quarta-feira, (15), o decreto com as novas medidas de enfrentamento a Covid - 19, entre as medidas adotadas, volta a obrigatoriedade do uso de máscara em locais fechados e a apresentação do comprovante de imunização com a dose de reforço. 

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As medidas adotadas foram em decorrência do aumento de número de casos no estado. 

Veja as principais recomendações: 

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  1. Fica determinado, em ambientes fechados, o uso obrigatório de máscara, bem como a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de imunização com as doses reforço, de acordo com o calendário de vacinação. Permanece obrigatório o uso de máscara: em qualquer ambiente, para idosos e imunossuprimidos; em unidades, consultórios, estabelecimentos de atendimento à saúde, públicos ou privados, ambulatorial, por trabalhadores, pacientes, usuários, acompanhantes ou visitantes. Permanece facultado o uso de máscaras em ambientes abertos e semiaberto, salvo casos de grande circulação de pessoas ou aglomeração.
  2. Em relação aos estabelecimentos de ensino, os mesmos deverão continua cumprindo as determinações estabelecidas anteriormente: solicitação do comprovante de vacinação atualizado dos professores, trabalhadores e  alunos (considerar a faixa etária que está sendo imunizada de acordo com o calendário do Programa Nacional de Imunização – PNI); medidas higienicossanitárias a serem adotadas em ambiente escolar, bem como no trajeto casa-escola-casa e no transporte escolar; Informação da saúde dos trabalhadores no Sistema de Informação de Vigilância Sanitária – SISVISA e para as autoridades competentes.
  3. Fica orientada a implementação pelos municípios de medidas de saúde para prevenir e minimizar a propagação da Covid-19 e demais síndromes respiratórias, visando ampliar a oferta de testagem para Covid-19 destinadas a trabalhadores junto às Unidades Básicas de Saúde.
  4. Fica assegurado prioridade ao Programa Busca Ativa nos municípios que apresentem número exponencial de casos de síndromes respiratórias, de acordo com o perfil epidemiológico por território/região.
  5. Fica enfatizada a obrigatoriedade de notificação pelas farmácias e drogarias, que realizam testes rápidos de SARS-CoV-2 (Covid-19).

Veja o decreto completo

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