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Projeto dá ao Senado poder de sabatinar e votar indicações para banco multilateral

Está em análise no Senado o Projeto de Lei (PL) 661/2023, que cria regras para a indicação de cidadãos brasileiros aos cargos de presidente e diret...

10/03/2023 às 14h00
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O autor da matéria, senador Rogério Marinho, propõe que o Senado avalie se a pessoa indicada tem as aptidões necessárias para o cargo - Waldemir Barreto/Agência Senado
O autor da matéria, senador Rogério Marinho, propõe que o Senado avalie se a pessoa indicada tem as aptidões necessárias para o cargo - Waldemir Barreto/Agência Senado

Está em análise no Senado o Projeto de Lei (PL) 661/2023, que cria regras para a indicação de cidadãos brasileiros aos cargos de presidente e diretor de instituições financeiras das quais o Brasil faça parte junto a um ou mais países. De acordo com a proposta, os indicados serão sabatinados pelos senadores e terão que ser aprovados pelo Senado para poderem assumir a função.

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O autor do projeto, o senador Rogério Marinho (PL-RN), lembra que o Senado já é responsável por autorizar operações externas de natureza financeira. Ele quer que o Senado avalie se a pessoa indicada tem as aptidões necessárias para o cargo.

O projeto determina que o indicado deverá ser idôneo, com reputação ilibada, notória capacidade em assuntos econômicos e financeiros e mais de dez anos de experiência.

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A nomeação somente ocorrerá após arguição pública do indicado e aprovação prévia do Senado, por voto favorável da maioria absoluta em votação secreta. Se não tiver os votos necessários, a pessoa não assume. Substituições ou reconduções também terão de passar pelo Senado.

O senador ressalta que atualmente o Senado já é responsável por aprovar indicados para o Tribunal de Contas da União (TCU), para o Banco Central e até o procurador-geral da República, além de ministros para o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, embaixadores, e indicados para as agências reguladoras, entre outros. Na avaliação do senador, o mesmo tem que ocorrer com os nacionais indicados para bancos bilaterais ou multilaterais em que o Brasil seja membro fundador ou tenha capital subscrito.

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“Deve-se analisar o espectro amplo das aptidões para o exercício do cargo, algo que apenas o equilíbrio e a harmonia entre os Poderes permitem concretizar”, afirma o autor.

Rogério Marinho cita como exemplo em seu projeto o chamado Novo Banco de Desenvolvimento (NDB), criado pelo Brics, grupo de nações formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. Segundo ele, o banco do Brics tem projetos aprovados de US$ 32 bilhões nas áreas de saneamento, energia limpa e infraestrutura.

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