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Projeto do governo garante continuidade do pagamento da Bolsa-Atleta para gestantes e puérperas

Divulgação/Sesc-SP As atletas gestantes ou puérperas terão prioridade para a renovação da bolsa O Projeto de Lei 1084/23, do Poder Executivo, alt...

14/03/2023 às 13h05
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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As atletas gestantes ou puérperas terão prioridade para a renovação da bolsa - (Foto: Divulgação/Sesc-SP)
As atletas gestantes ou puérperas terão prioridade para a renovação da bolsa - (Foto: Divulgação/Sesc-SP)

O Projeto de Lei 1084/23, do Poder Executivo, altera a lei que instituiu a Bolsa-Atleta (Lei 10.891/04) para ampliar direitos e garantias às atletas gestantes e mães de recém-nascidos.

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Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta foi assinada pela Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e pela ministra do Esporte, Ana Moser. Elas argumentam que a redação atual da lei acaba por prejudicar a perenidade no recebimento da Bolsa-Atleta pelas gestantes e mães de recém-nascidos.

“Essas atletas não conseguem cumprir todo plano esportivo pactuado em razão do natural e necessário afastamento dos treinamentos e das competições”, afirmam. “Outro fator prejudicial é a lacuna de resultados esportivos ao longo do período de afastamento, sendo esta uma das condições determinadas na lei para a concessão de nova bolsa”, acrescentam. “Assim, em razão da gravidez, a atleta deixa de receber o pagamento da bolsa na integralidade, bem como não consegue pleitear uma nova bolsa”, concluem.

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As ministras destacam que há registros de casos de gestantes beneficiárias do programa que sofreram constrangimentos ou desistiram de postular nova bolsa em virtude do “velado desestímulo oficial e o questionamento social quanto à sua capacidade de retomar a prática esportiva de alto desempenho após a maternidade”.

Bolsa na gestação e puerpério
O projeto do governo garante à atleta gestante e puérpera o recebimento regular das parcelas da Bolsa-Atleta durante o período da gestação acrescido de até 6 meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda a 15 parcelas mensais consecutivas. Conforme a lei atual, a Bolsa-Atleta é concedida pelo prazo de um ano, e não há exceção prevista para essas atletas.

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A comprovação de plena atividade esportiva não será exigida das atletas na prestação de contas dos recursos recebidos durante o período da gestação ou do puerpério. A concessão dos direitos à atleta gestante ou puérpera ficará condicionada, porém, à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Esporte. Os direitos previstos também serão válidos no caso  de adoção.

Prioridade na renovação
Pela proposta, as atletas gestantes ou puérperas terão prioridade para a renovação da Bolsa-Atleta, juntamente com os atletas que conquistarem medalhas nos jogos olímpicos e paraolímpicos e com os atletas da categoria Atleta Pódio, que já têm prioridade na renovação hoje.

Ainda segundo o texto, caso a atleta não possa comprovar a participação em competição nacional ou internacional em decorrência de afastamento determinado pela gestação ou pelo puerpério, poderá ser utilizado o resultado esportivo obtido no ano antecedente à gestação ou ao puerpério para pleitear a renovação da bolsa.

Ato do Ministro de Estado do Esporte regulamentará as medidas.

Tramitação
O projeto ainda será encaminhado às comissões da Câmara. O governo enviou pedido de urgência para a matéria.

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