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STJ adia definição de competência para investigar governador do RJ

Novo adiamento se deu por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi

15/03/2023 às 15h10 Atualizada em 15/03/2023 às 19h14
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© Marcello Casal JrAgência Brasil
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou mais uma vez a definição sobre onde deverá tramitar o caso que tem como alvo o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. Ele é investigado por suposta participação em esquema de desvios de verbas da Saúde quando era vice-governador do estado. 

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O novo adiamento se deu por um pedido de vista (mais tempo de análise) da ministra Nancy Andrighi. O prazo regimental para devolução é de 60 dias. O caso voltou a ser julgado nesta quarta-feira (15) na Corte Especial do STJ. Até a nova interrupção, o placar estava 5 a 1 a favor de que o caso permaneça no STJ. Falta o voto de mais cinco ministros. 

Até o momento, votou a favor da remessa dos autos para o Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) somente o relator do processo, ministro Benedito Gonçalves. 

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Antes, Gonçalves havia proferido decisão monocrática enviando os autos para a primeira instância da Justiça Federal, devido à perda de foro privilegiado do principal investigado no caso, o ex-governador do Rio Wilson Witzel. 

Com o início do julgamento pela Corte Especial, o relator mudou de posição, passando a votar para que o caso seja enviado para o Tribunal Regional Federal da 2a Região, em razão do foro por prerrogativa de função do deputado estadual André Ceciliano (PT), também investigado. 

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No caso de Castro, Gonçalves argumentou que os delitos pelos quais ele é investigado foram supostamente cometidos quando era vice-governador, cargo que não possui foro no STJ. 

Divergência 

Segundo a votar, o ministro Luís Felipe Salomão abriu divergência. Para ele, a investigação sobre o caso deve ficar no STJ porque os fatos investigados ocorrerão durante a mesma gestão em que Castro posteriormente foi empossado governador, devido ao afastamento de Witzel. 

Salomão propôs o estabelecimento de uma tese para casos similares, segundo a qual: "Compete ao STJ, para os fins preconizados pela regra do foro por prerrogativa de função, processar e julgar governador em exercício que deixou o cargo de vice-governador durante o mesmo mandato, quando os fatos imputados digam respeito ao exercício das funções no âmbito do Poder Executivo estadual”. 

A divergência foi acompanhada pelos ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Francisco Falcão. 

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