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Projeto obriga empresa licitante a comprovar cota de aprendiz em curso profissionalizante

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Julio Cesar Ribeiro O Projeto de Lei 203/23 obriga as empresas que prestam ser...

16/03/2023 às 09h50
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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O autor da proposta, deputado Julio Cesar Ribeiro - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
O autor da proposta, deputado Julio Cesar Ribeiro - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 203/23 obriga as empresas que prestam serviços para a administração pública a comprovarem o cumprimento da cota de aprendiz matriculado em cursos dos serviços nacionais de aprendizagem. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

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Pelo texto, a comprovação se dará na fase de habilitação do processo licitatório.

Definida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a cota de aprendizagem equivale ao percentual mínimo de 5% e máximo de 15% dos trabalhadores da empresa com funções que exijam formação profissional.

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Apresentado pelo deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), o projeto altera a Nova Lei de Licitações e Contratos.

Segundo Ribeiro, a proposta visa estimular os programas de menores aprendizes nas empresas. “O programa tem sido um braço fundamental na inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, o qual tem uma grande contribuição para a formação pessoal e profissional”, afirma.

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Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões da Câmara dos Deputados.

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