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Câmara aprova MP que ajusta regras de cobrança de PIS e Cofins sobre etanol; acompanhe

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Arthur Lira preside a sessão do Plenário A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Medida Pro...

01/06/2022 às 18h35
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Arthur Lira preside a sessão do Plenário - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Arthur Lira preside a sessão do Plenário - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória 1100/22, que reformula a tributação de PIS e Cofins sobre álcool combustível vendido por cooperativas diretamente ao setor varejista. A MP será enviada ao Senado.

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O texto foi aprovado com o parecer favorável do relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), que recomendou a votação do texto original sem mudanças. “Ações efetivas devem ser tomadas por esta Casa e, em momento oportuno, a população sentirá os efeitos de nossa atuação”, afirmou.

A proposição deriva de vetos feitos pelo governo no texto enviado à sanção da MP 1063/21, que primeiro tratou do tema ao permitir ao produtor e ao importador venderem diretamente aos postos sem passar pelos distribuidores.

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Embora a intenção do governo fosse estimular a competição no setor, não desejava perder arrecadação naquele momento. Os vetos foram justificados para evitar essa perda devido ao modelo de tributação das cooperativas.

Com a MP 1100/22, as cooperativas de comercialização não poderão participar desse mercado de forma direta, como constava do trecho vetado anteriormente.

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Já as cooperativas de produção são equiparadas aos agentes produtores de etanol hidratado combustível e, se venderem diretamente aos varejistas, passam a pagar uma combinação de alíquotas sobre receita e sobre o volume do produto. Isso valerá para aquelas que não tenham optado por um regime de tributação de PIS/Cofins com base no volume produzido (ad rem).

Assim, pagarão sobre a receita obtida com a venda 1,5% a título de PIS e 6,9% a título de Cofins (alíquotas incidentes para o produtor e importador) mais R$ 19,81 por metro cúbico e R$ 91,10 por metro cúbico, de PIS e Cofins, respectivamente, por se equipararem a um distribuidor.

Caso a cooperativa tenha optado pela tributação por volume de produção, pagará a soma das alíquotas vigentes desde 2008:

  • R$ 23,38 de PIS e R$ 107,52 de Cofins por metro cúbico de álcool por atuar como produtor; e
  • R$ 58,45 de PIS e R$ 268,80 de Cofins por metro cúbico de álcool por atuar como distribuidora.

Retalhistas
A MP 1100/22 passa a considerar o transportador-revendedor-retalhista (TRR) sujeito às mesmas regras tributárias do PIS/Cofins aplicáveis ao setor varejista, que pagam tributos por substituição tributária. Nesse modelo, o recolhimento é feito antecipadamente pelo distribuidor ou pela empresa vendedora do combustível e repassado ao preço.

Até antes da Lei 14.292/21 (derivada da MP 1063/21), os TRRs atuavam apenas na revenda de óleo diesel, lubrificantes e graxas, comprando esses produtos a granel para armazenamento e venda fracionada a empresas e indústrias que os usam, por exemplo, para abastecer tanques de geradores ou como combustível. Com a mudança, poderá ocorrer o mesmo com o etanol.

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