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Projeto prevê prazo indeterminado para as medidas protetivas de urgência para vítimas de violência doméstica

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Carvalho: Há casos em que a violência continua após o término do prazo de vigência da medida O Projeto de Le...

29/03/2023 às 10h20
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Carvalho: Há casos em que a violência continua após o término do prazo de vigência da medida - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Carvalho: Há casos em que a violência continua após o término do prazo de vigência da medida - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 869/23 altera a Lei Maria da Penha para estabelecer prazo indeterminado às medidas protetivas de urgência asseguradas às vítimas de violência doméstica e familiar. Essas medidas são determinadas pelo juiz e podem incluir o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e contato com a vítima, a restrição de acesso a determinados locais, entre outras.

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Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a manutenção das medidas deverá ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, a cada seis meses. A lei atual não estipula de forma expressa prazo de duração para as medidas protetivas, devendo elas vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher.

“No entanto, muitas vezes as medidas protetivas são concedidas por prazos fixos e delimitados, o que pode não ser suficiente para proteger adequadamente a ofendida”, afirma o deputado Maurício Carvalho (União-RO), autor da proposta. “Em alguns casos, a violência continua mesmo após o término do prazo de vigência da medida, permanecendo o risco à integridade física e psicológica da vítima”, completa o parlamentar.

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Tramitação
A proposta será encaminhada para análise das comissões da Câmara.

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