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Girão critica inquérito das fake news no STF

Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (29), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou a condução do Inquérito 4.781 do Supremo Tribunal Fe...

30/03/2023 às 11h00
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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" alt= - Jefferson Rudy/Agência Senado
Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (29), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou a condução do Inquérito 4.781 do Supremo Tribunal Federal (STF), que apura fake news e ameaças à própria Corte. Segundo o parlamentar, o grande problema do inquérito é que um único ministro — Alexandre de Moraes — atua como acusador, investigador e julgador, ferindo o Estado democrático de direito, o sistema acusatório e o devido processo legal. Girão criticou o fato de Moraes ter aceitado denúncia contra o vereador de São Paulo Fernando Holiday e disse que o parlamentar é a “nova vítima” do inquérito. Segundo o senador, a denúncia, feita pela bancada do Psol, foi aceita um dia após o vereador denunciar na tribuna da Câmara o cometimento da prática de nepotismo por vereadores do partido. Girão ressaltou que o ministro também mandou a Polícia Federal investigar a possível participação de Holiday nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília. O parlamentar destacou que o inquérito da fake news já completou quatro anos de existência, o que, para ele, é uma “total anomalia jurídica”. De acordo com Girão, os advogados dos investigados não tiveram garantido nem o direito de acesso aos autos, impedindo, assim, a melhor representação dos seus clientes nos processos. — A manutenção desse inquérito sem fixação de prazo para término, sem objeto definido e com a participação acanhada do Ministério Público só encontra paralelo com situações vividas no Brasil durante as ditaduras. Lá pelos idos de 1933, durante a ditadura Vargas, foi criada uma polícia política apenas para vigiar e perseguir aqueles cidadãos que manifestavam opiniões críticas ao governo ou, então, em 1968, no auge da ditadura militar, quando foi instituído o famigerado AI-5, que permitia a prisão sumária de suspeitos pela prática de crimes políticos, sem direito sequer a habeas corpus — disse.
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