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Lula sanciona lei com medidas contra desperdício de água

Norma foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União

05/04/2023 às 15h55
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© Marcello Casal jr/Agência Brasil
© Marcello Casal jr/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, a lei que obriga concessionárias de saneamento a prevenir o desperdício de água. A norma também trata do aproveitamento da água de chuva e da chamada água cinza, aquela usadas em chuveiros, lavatórios de banheiro, tanques e máquinas de lavar roupa. A Lei nº 14.546/2003 foi publicada, nesta quarta-feira (5) noDiário Oficial da União .

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A nova norma inclui dois artigos na Lei do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007). Pela nova regra, é obrigação dos prestadores de serviço público de abastecimento de água corrigir as falhas da rede hidráulica para evitar vazamentos e aumentar a eficiência do sistema de distribuição. As empresas também devem fiscalizar a rede de abastecimento para coibir as ligações irregulares.

O texto também estabelece que a União deve estimular o uso das águas de chuva e a reutilização não potável das águas cinza em novas edificações e nas atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais. De acordo com a nova lei, as águas de chuva e as águas cinza precisam passar por processo de tratamento que assegure uma utilização segura.

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Veto

O presidente Lula vetou um dos dispositivos do texto aprovado no Congresso Nacional no mês passado. O trecho previa que as águas de chuvas e as águas cinza só poderiam ser destinadas a “atividades menos restritivas quanto à qualidade”.

De acordo com a mensagem de veto encaminhada ao Parlamento, o presidente justifica que a medida “inviabilizaria a utilização de águas da chuva para o consumo no semiárido brasileiro e causaria insegurança hídrica para os habitantes da região, uma vez que há ampla utilização de cisternas para coleta de água da chuva e sua utilização para fins diversos, entre os quais o uso como água potável”.

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O veto deve ser analisado em até 30 dias por senadores e deputados, que poderão mantê-lo ou rejeitá-lo.

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