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Medida provisória prevê a retomada de obras em 3,5 mil escolas no País

Leonardo Sá/Agência Senado A MP abrange obras com recursos do FNDE A Medida Provisória 1174/23 institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras d...

15/05/2023 às 10h55
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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A MP abrange obras com recursos do FNDE - (Foto: Leonardo Sá/Agência Senado)
A MP abrange obras com recursos do FNDE - (Foto: Leonardo Sá/Agência Senado)

A Medida Provisória 1174/23 institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica. O texto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).

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O pacto nacional envolverá União, estados, Distrito Federal e municípios a fim de concluir as obras e os serviços de engenharia em cerca de 3,5 mil escolas que hoje estão paralisados ou inacabados. Os investimentos até 2026 poderão somar R$ 4 bilhões, e a previsão é criar mais 450 mil vagas na rede pública de ensino.

A MP prevê a adoção da correção dos valores repassados pela União aos entes federativos pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC), que, segundo o governo, reflete com maior precisão as oscilações de preços na construção civil.

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A medida provisória prevê ainda recursos extras da União, mesmo se o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) já tenha transferido o valor inicialmente acordado. Estados que tiverem interesse em apoiar financeiramente a conclusão de obras em municípios poderão participar com recursos próprios.

A MP abrange obras com recursos do FNDE que estão com status de inacabadas ou paralisadas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Após a repactuação, haverá prazo de 24 meses para conclusão, que pode ser prorrogado por igual período uma única vez.

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Na hipótese de obra ou serviço de engenharia inacabado, será feito um novo contrato entre o FNDE e o ente federativo, com a redefinição de valores e prazos. No caso de construções paralisadas, a retomada exigirá a assinatura de aditivo ao termo de compromisso vigente, também com novos prazos e valores.

Tramitação
A MP 1174/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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