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Projeto suspende dispositivos de resolução da Aneel sobre geração distribuída

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados Andrada: a norma da Aneel cria parâmetros que não existem no marco legal O Projeto de Decreto Legislativo ...

15/05/2023 às 13h15
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Andrada: a norma da Aneel cria parâmetros que não existem no marco legal - (Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados)
Andrada: a norma da Aneel cria parâmetros que não existem no marco legal - (Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados)

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 59/23 suspende dispositivos da Resolução Normativa (RN) 1.000/21, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que foram incluídos pela RN 1.059. Publicada em fevereiro de 2023, esta resolução regulamentou o faturamento das centrais de geração distribuída.

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A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). Ele afirma que a Aneel extrapolou a sua competência ao aprovar as regras, colocando em risco a aplicação do marco legal da geração distribuída (Lei 14.300/22).

“A RN 1.059/23, em alguns dispositivos, extrapolou os limites da competência da agência como entidade reguladora e fiscalizadora do setor elétrico no Brasil, incorrendo, portanto, em ilegalidade ao modificar os ditames da citada lei”, disse.

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Pontos
Entre outros pontos, Lafayette de Andrada critica os trechos da RN 1.000/21 que permitem à distribuidora recusar ou indeferir pedidos feitos por consumidores de conexão à rede elétrica quando a documentação apresentada estiver incompleta. Segundo o deputado, o marco legal não prevê essa situação.

Andrada também questionou o dispositivo que proíbe a transferência de créditos de energia para um mesmo titular e o que abre espaço para a cobrança dupla pelo transporte da energia (uma vez na injeção da energia excedente na rede elétrica e outra vez na compensação de créditos de energia).

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O deputado também fez ressalvas ao dispositivo que trata do início da injeção de energia elétrica, por parte do consumidor, na rede elétrica local, depois de autorizado pela distribuidora. O marco legal permite que a companhia energética suspenda a contagem dos prazos enquanto houver pendências de sua responsabilidade (como obras) ou caso fortuito ou de força maior.

A RN 1.059/23 prevê a suspensão dos prazos “enquanto houver pendências de responsabilidade da distribuidora que causem atraso na conexão, na vistoria e na instalação dos equipamentos de medição”, devidamente comprovados pelo consumidor. “A RN cria parâmetros que não existem no marco legal, em flagrante ilegalidade”, disse Andrada.

Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara.

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