21°C 38°C
Floriano, PI
Publicidade

CDH aprova revogação de artigo da reforma trabalhista sobre dispensa de trabalhador

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto que revoga o artigo da reforma trabalhista (artigo 484-A da CLT) que t...

24/05/2023 às 13h30
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Paulo Paim e Zenaide Maia na reunião da CDH; o PL 271/2017 segue para a análise da CAE - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Paulo Paim e Zenaide Maia na reunião da CDH; o PL 271/2017 segue para a análise da CAE - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto que revoga o artigo da reforma trabalhista (artigo 484-A da CLT) que trata da possibilidade de extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador ( PLS 271/2017 ). A análise do PLS 271/2017, do senador Paulo Paim (PT-RS), segue agora à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Continua após a publicidade

Hoje o trabalhador dispensado em comum acordo vê reduzida em 50% as verbas relativas ao aviso prévio e à indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A reforma trabalhista ainda faculta ao empregado movimentar até 80% do saldo de sua conta no FGTS, e não autoriza o ingresso do trabalhador no seguro-desemprego.

Para Paim, a reforma trabalhista "deu margem a fraudes, pois os empregadores podem constranger empregados a aceitarem a dispensa em comum acordo sob ameaça de, não o fazendo, ter de recorrer à Justiça do Trabalho para obter as verbas devidas, ficando desassistidos até que venha a decisão judicial".

Continua após a publicidade

A relatora foi a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), que concordou com Paim. Para ela, "não existe comum acordo entre empregado e empregador que culmine na dispensa do empregado". O que há no entender da senadora é a imposição do patrão sobre o empregado, que ao ser dispensado abre mão de parte significativa de seus direitos, "com a chancela da própria CLT".

Eliziane entende que a reforma trabalhista errou ao colocar trabalhadores e empresários "no mesmo patamar", abrindo a possibilidade aos trabalhadores "de renunciarem à própria fonte de sustento". Para ela, as relações laborais são "naturalmente díspares", pois os empregados dependem dos empregadores na luta pela sobrevivência.

Continua após a publicidade

"Ante tal desigualdade, a legislação trabalhista é permeada de dispositivos de caráter irrenunciável, tais como o pagamento de horas extras, gratificação natalina, terço de férias e a aquisição de estabilidades laborais, em decorrência de gravidez e doenças, por exemplo. Somente quando representado pelo sindicato é que o trabalhador atua em pé de igualdade com o patrão. Por isso as convenções e acordos coletivos têm guarida na Constituição", ressalta a senadora.

Floriano, PI
25°
Tempo limpo

Mín. 21° Máx. 38°

25° Sensação
1.13km/h Vento
46% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h02 Nascer do sol
05h53 Pôr do sol
Sáb 39° 21°
Dom 39° 22°
Seg 39° 24°
Ter 37° 23°
Qua 37° 24°
Atualizado às 21h32
Economia
Dólar
R$ 5,08 +0,04%
Euro
R$ 5,87 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 349,650,84 -0,12%
Ibovespa
172,513,42 pts -1.73%