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Proposta diminui o intervalo entre contratos de servidor temporário

Billy Boss/Câmara dos Deputados Paulo Teixeira: "Gestores precisam se valer de medidas mais céleres e eficientes" O Projeto de Lei 1145/22 reduz ...

27/06/2022 às 19h25
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Paulo Teixeira:
Paulo Teixeira: "Gestores precisam se valer de medidas mais céleres e eficientes - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1145/22 reduz de 24 para 18 meses o intervalo mínimo entre a contratação, pela administração federal, de um mesmo servidor temporário por prazo determinado. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Contratação Temporária de Interesse Público.

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Atualmente, os servidores temporários não podem ser novamente contratados antes de decorridos 24 meses do encerramento do vínculo anterior, salvo nas hipóteses de assistência a situações de calamidade pública ou de combate a emergência ambiental declarada pelo Poder Executivo.

“Em razão do teto de gastos (Emenda Constitucional 95), os gestores precisam se valer de medidas mais céleres e eficientes, e a contratação de servidores efetivos muitas vezes não se mostra a melhor em situações emergenciais, excepcionais ou sazonais”, analisou o autor da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

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“Um bom exemplo se dá nos institutos e nas universidades federais, em que a contratação de professores substitutos e técnicos esbarra no cumprimento do prazo de 24 meses. Isso ‘engessa’ a atividade dos gestores, trazendo evidentes prejuízos ao interesse público, especialmente aos estudantes”, disse o deputado.

Ao defender a mudança, Paulo Teixeira lembrou que a Medida Provisória 922/20 já havia alterado as regras para contratação de servidores temporários, mas não chegou a ser analisada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a vigência.

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Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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