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Projeto do governo prevê maior proteção a acionistas minoritários contra prejuízos causados por controladores

Reynermedia Texto também amplia poderes da Comissão de Valores Mobiliários O Projeto de Lei 2925/23, de autoria do Poder Executivo, altera a legi...

26/06/2023 às 12h06
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Texto também amplia poderes da Comissão de Valores Mobiliários - (Foto: Reynermedia)
Texto também amplia poderes da Comissão de Valores Mobiliários - (Foto: Reynermedia)

O Projeto de Lei 2925/23, de autoria do Poder Executivo, altera a legislação do mercado de capitais para incluir mecanismos de proteção a acionistas minoritários contra prejuízos causados por acionistas controladores ou administradores de companhias abertas.

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A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, também amplia os poderes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de ações.

O texto altera a Lei das S.As. e a Lei 6.385/76, que criou a CVM. De acordo com o governo, o objetivo do projeto é conferir maior segurança jurídica para investidores do mercado financeiro, alinhando o Brasil a práticas adotadas pelos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne as principais economias do mundo.

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Ação coletiva
A principal novidade da proposta é a possibilidade de acionistas minoritários e debenturistas lesados por atos ilícitos de acionistas controladores, administradores e até intermediários terem o direito de propor ação civil coletiva de responsabilidade. Se o administrador ou o acionista controlador for condenado, deverá pagar prêmio de 20% ao autor da ação, calculado sobre o valor total da indenização.

Os estatutos, os regulamentos, as escrituras e os instrumentos de emissão de valores mobiliários poderão prever que a ação de responsabilidade seja decidida por arbitragem. Nesse caso, os procedimentos serão públicos.

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Também serão públicos os demais procedimentos arbitrais realizados por companhias abertas, conforme regulamentação que será feita pela CVM.

Novas competências
O projeto amplia as competências da CVM, que poderá realizar inspeções físicas nas companhias investigadas e requerer ao Poder Judiciário mandado de busca e apreensão no interesse de inquérito ou processo administrativo.

Também poderá requerer cópia de inquéritos, ações judiciais, processos administrativos instaurados por outros entes e compartilhar com as autoridades monetárias e fiscais o acesso a informações sujeitas a sigilo.

O projeto do governo prevê outras mudanças na legislação das companhias abertas, como estabelecer que a aprovação das demonstrações financeiras e das contas da empresa em assembleia geral de acionistas não exime administradores e fiscais de responsabilidade. A isenção da responsabilidade só ocorrerá mediante deliberação específica, que conste expressamente da ordem do dia da assembleia geral.

Tramitação
A proposta será despachada para as comissões permanentes da Câmara dos Deputados.

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