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Projeto prevê placas especiais em carro oficial de deputado e senador

Bruno Spada/Câmara dos Deputados Capitão Augusto, autor do projeto de lei O Projeto de Lei 1243/23 inclui os carros destinados aos deputados fede...

05/07/2023 às 20h05
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Capitão Augusto, autor do projeto de lei - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
Capitão Augusto, autor do projeto de lei - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1243/23 inclui os carros destinados aos deputados federais e aos senadores entre os veículos de representação usados por autoridades com direito ao uso de placas especiais. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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“A finalidade da placa especial é conferir publicidade ao veículo adquirido ou locado com recursos públicos, de modo a permitir o controle interno e externo, sobretudo aquele exercido pela sociedade”, disse o autor da proposta, deputado Capitão Augusto (PL-SP), ao defender a inclusão de congressistas na atual regra.

Atualmente, o CTB determina que placas especiais com as cores verde e amarela serão instaladas nos veículos de representação pessoal do presidente da República, do vice-presidente, dos ministros de Estado, dos presidentes do Senado e da Câmara, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.

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Além disso, a lei exige que placas especiais definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) serão usadas em carros de governadores, prefeitos, secretários estaduais e municipais; de presidentes das assembleias legislativas, da Câmara Distrital do Distrito Federal e das câmaras municipais; de presidentes dos tribunais federais, estaduais e do Distrito Federal; do chefe do Ministério Público nos estados e no Distrito Federal; e de oficiais generais das Forças Armadas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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