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Dr Francisco apresenta projeto para regulamentar a profissão de Técnico de Laboratório

O parlamentar argumenta que a Organização Mundial de Saúde (OMS) e o meio acadêmico em geral reconhecem que o cargo de técnico de laboratório é privativo da área de saúde.

06/07/2023 às 10h13 Atualizada em 09/07/2023 às 12h53
Por: Redação Fonte: Redação
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Foto: Zeca Ribeiro - Câmara dos Deputado
Foto: Zeca Ribeiro - Câmara dos Deputado

O deputado federal Dr. Francisco (PT/PI) protocolou na Câmara o projeto de lei PL 3374/23 para regulamentar a profissão de Técnico de Laboratório - profissionais da área da saúde formados em cursos técnicos das áreas de farmácia, análises clínicas, patologia clínica, hematologia; parasitologia; controle e pesquisas relativas a alimentos, drogas, tóxicos e medicamento.

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O objetivo é garantir aos trabalhadores deste setor acumular cargos e aposentadorias, que é direito de todos os profissionais de saúde.

“Isso já acontece no âmbito nacional, mas não nas esferas estadual e municipal, onde técnicos de laboratório vêm sendo acusados de acumulação ilegal de cargos, gerando insegurança jurídica aos profissionais”, explicou o deputado.

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O parlamentar argumenta que a Organização Mundial de Saúde (OMS) e o meio acadêmico em geral reconhecem que o cargo de técnico de laboratório é privativo da área de saúde. E que há decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmando ser legal a acumulação de dois cargos por estes trabalhadores. Além disso, o registro profissional dos técnicos de laboratório já está regulado pelo Conselho Federal de Farmácia. “Porém, para trazer segurança jurídica aos profissionais da área, estamos apresentando a proposta para acrescentar expressamente o técnico de laboratório na Lei 3.820/60,” conclui. A Lei 3.820/60 trata dos Conselho Federal e Regionais de Farmácia.

O projeto apresentado pelo deputado Dr. Francisco atende ao dispositivo da Constituição Federal que exige, junto com a compatibilidade de horários, a regulamentação das profissões como requisito obrigatório para que o profissional tenha direito a acumulação de dois cargos remunerados da área de saúde.

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