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Projeto reconhece a condição de deficiência aos portadores de doença falciforme

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Magalhães: "É notório que a doença diminui a capacidade laborativa do portador" O Projeto de Lei 1301/23 rec...

18/07/2023 às 14h16
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Magalhães:
Magalhães: "É notório que a doença diminui a capacidade laborativa do portador - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1301/23 reconhece a condição de deficiência aos portadores de doença falciforme para todos os efeitos legais. A doença falciforme é uma condição genética que causa alteração na forma das células do sangue, comprometendo o transporte de oxigênio para o cérebro, pulmões, rins e outros órgãos.

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A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima o nascimento de 2,5 mil bebês com a doença por ano. É reconhecida pela organização como um grave problema de saúde pública mundial, com grande impacto na morbimortalidade da população afetada. O diagnóstico precoce, essencial para o tratamento da doença, pode ser realizado com o Teste do Pezinho, exame gratuito realizado nas maternidades de todo o país durante a Triagem Neonatal.

O autor do projeto, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), explica que, embora a anemia falciforme não esteja no rol de moléstias consideradas como deficiência física, é notório que se trata de uma doença que reduz, demasiadamente, a capacidade laborativa do portador.

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“A grande quantidade de brasileiros com condições genéticas de apresentarem essa enfermidade e as complicações incapacitantes dela decorrentes são o que nos motiva a apresentar a proposta, para que as pessoas portadoras de doença falciforme sejam reconhecidas na condição de pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, visando garantir aos doentes os benefícios necessários que podem contribuir para a melhora de sua qualidade de vida e de seus respectivos cuidadores”, justifica Magalhães.

Tramitação
O texto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Saúde; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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