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Projeto cria campanha de promoção da saúde mental materna

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Segundo Salabert, portadoras de transtornos mentais em idade reprodutiva são vulnerabilizadas O Projeto de L...

25/07/2023 às 15h35
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Segundo Salabert, portadoras de transtornos mentais em idade reprodutiva são vulnerabilizadas - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Segundo Salabert, portadoras de transtornos mentais em idade reprodutiva são vulnerabilizadas - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1567/23 institui, em âmbito nacional, o “maio furta-cor” como mês dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e à promoção da saúde mental materna.

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Pela proposta, União e demais entes federativos deverão promover ações educativas (reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários) com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da saúde mental materna. Órgãos da administração pública, empresas, entidades de classe, associações, federações e a sociedade civil organizada também deverão ser incentivados a se engajarem nas campanhas.

A autora do projeto, deputada Duda Salabert (PDT-MG), explica que há um enorme contingente de mulheres portadoras de transtornos mentais em idade reprodutiva que são vulnerabilizadas pelo forte estigma social relacionado ao transtorno mental e a maternidade.

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“É importante que se esclareça a relevância da dedicação à saúde mental das mães, porquanto, apesar do forte estigma social em torno de temas ligados à saúde mental, há um alarmante aumento nos casos de depressão, ansiedade e, infelizmente, suicídio entre as mães", afirmou a parlamentar.

"Estima-se que uma em cada quatro mulheres sofram de depressão pós-parto, sendo que mais da metade dessas depressões já estão presentes na gestação, porém não são diagnosticadas, muito menos tratadas adequadamente e em tempo”, lamentou.

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Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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