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Comissão aprova projeto que fixa prazo máximo de 30 dias para pagamento do salário-maternidade

Billy Boss/Câmara dos Deputados Diego Garcia: "Em maio, 43,18% dos processos estavam com mais de 45 dias de atraso" A Comissão de Seguridade Soci...

02/06/2022 às 14h10
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Diego Garcia:
Diego Garcia: "Em maio, 43,18% dos processos estavam com mais de 45 dias de atraso - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10021/18, do Senado, que fixa o prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido.

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Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.

O relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), recomendou a aprovação. “Em maio, 821.663 processos estavam com atraso superior a 45 dias, o equivalente a 43,18% do total, demonstrando um quadro de estabilidade que não nos induz a acreditar em uma solução sem a modificação da lei”, afirmou.

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O salário-maternidade é o benefício devido à segurada pela Previdência Social por 120 dias, com início entre 28 dias antes e a data de ocorrência do parto. O benefício é devido ainda nos casos de adoção ou de guarda para fins de adoção.

A Lei de Benefícios da Previdência Social prevê hoje que o primeiro pagamento pelo INSS seja feito em até 45 após o pedido nos casos de empregada doméstica, segurada especial, contribuinte individual, trabalhadora avulsa e segurada desempregada. Não há consequências para o INSS diante de eventuais atrasos.

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Para o autor da proposta, o senador Telmário Mota (Pros-RR), a ideia é combater a “histórica morosidade” do INSS nos pedidos de salário-maternidade. Ao avaliar que o projeto de Telmário Mota é mais completo, o relator Diego Garcia ainda recomendou a rejeição de apensado que trata do mesmo assunto (PL 9121/17).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já foi aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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