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Câmara aprova projeto que destina à educação o valor arrecadado com multas em acordos de leniência; acompanhe

Bruno Spada/Câmara dos Deputados Reginete Bispo, relatora da proposta A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei 3394...

15/08/2023 às 21h25
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Reginete Bispo, relatora da proposta - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
Reginete Bispo, relatora da proposta - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei 3394/15, que prevê o direcionamento de recursos obtidos com multas ou penas de perdimento de bens advindos de acordos de leniência para finalidades específicas, como educação ou saúde. A proposta será enviada ao Senado.

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O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Reginete Bispo (PT-RS), que muda a lei de responsabilidade de empresas na prática de atos de corrupção contra a administração pública (Lei 12.846/13).

Por cinco anos a partir da publicação da futura lei, no âmbito da União, os recursos das multas e penas de perdimento com os acordos de leniência, ressalvado o direito do lesado ou do terceiro de boa-fé, serão usados para investimentos em obras de infraestrutura ou para compra de veículos de transporte escolar, equipamentos e materiais permanentes destinados às escolas públicas.

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Serão beneficiadas as escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio.
Caso as despesas com educação estejam atendidas, os recursos serão destinados à área de saúde.

Outra novidade no texto é que a escolha dos projetos para uso dos recursos com as multas advindos dos acordos poderá ser realizada por chamamento público para apresentação de propostas, segundo dispuser um regulamento.

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Direito do lesado
Entretanto, terá vigência permanente trecho que deixa claro o direito do lesado ou do terceiro de boa-fé que tenham sido prejudicados em razão da prática dos atos de corrupção em torno dos quais houve acordo de leniência.

Assim, o direito dessas pessoas seria preservado antes da destinação dos recursos preferencialmente aos órgãos ou entidades públicas lesadas.

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