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ITBI deve ser calculado de acordo com valor de mercado

Imposto municipal é cobrado sobre a transmissão de bens imóveis por ato oneroso, como a compra e venda

22/08/2023 às 13h30
Por: Redação Fonte: Agência Dino
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Image by jcomp on Freepik
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Ao realizar uma compra e venda de imóveis, um dos participantes do negócio jurídico deve pagar o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel, atribuído pelo próprio município com base em valores de mercado.

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Esse valor de mercado pode ser influenciado por diversos fatores individualmente considerados, como por exemplo, a situação econômica do país, a existência de benfeitorias no bem, condições específicas dos contratantes, etc. A alíquota do ITBI varia de município para município, mas geralmente é de 2% a 4%.

No entanto, a utilização do termo ‘valor venal’ gerou debate entre o fisco e os contribuintes ao longo dos anos, pois a expressão é utilizada como elemento tanto do fato gerador relativo ao ITBI, quanto do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano - ambos tributos de competência dos Municípios.

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Como solução do tema, o Superior Tribunal de Justiça determinou que “a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação”.

“A base de cálculo do ITBI não está ligada à do IPTU, embora ambas sejam o valor venal. No IPTU tributa-se a propriedade tendo como base a planta genérica de valores. O ITBI, por sua vez, deve ser imposto sobre transmissão, e se o valor da transmissão já é conhecido, não há razões para que os municípios tributem com base em valores diferentes do negociado”, afirma Vanderson Ferreira, advogado especialista em direito tributário.

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Os contribuintes que pretendem adquirir imóveis ou efetuaram aquisições desses bens nos últimos cinco anos devem verificar se o valor apurado para calcular o ITBI corresponde ao valor real da transação realizado entre as partes, evitando, assim, o pagamento indevido do tributo, ou mesmo pleitear a restituição do pagamento efetuados em excesso ao fisco.

Para saber mais, basta acessar: www.associadosferreira.com.br 

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