21°C 38°C
Floriano, PI
Publicidade

Datas de recolhimento do FGTS e INSS poderão ser unificadas, aprova CAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei (PL) 357/2022 que permite a unificação das datas de rec...

23/08/2023 às 11h35
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Paim: não há razão que impeça a unificação do prazo de recolhimento das contribuições ao INSS e ao FGTS - Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Paim: não há razão que impeça a unificação do prazo de recolhimento das contribuições ao INSS e ao FGTS - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei (PL) 357/2022 que permite a unificação das datas de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária devidos pela empresa. Do senador Rogério Carvalho (PT-SE), a proposta teve parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS) e segue agora para votação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Continua após a publicidade

O projeto altera a Lei 8.036, de 1990 , que dispõe sobre o FGTS e dá outras providências. Pelo texto fica permitido que o empregador recolha as contribuições para o FGTS na mesma data de vencimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários de empregados e trabalhadores avulsos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social do INSS. Para isso, prevê que essas contribuições deverão ser pagas em guia única.

No seu voto, Paim apresentou emenda alterando o termo da proposta original que previa a “possibilidade de recolhimento” para determinar a “obrigatoriamente de recolhimento

Continua após a publicidade

O autor justificou a apresentação da matéria ao levantar o argumento de se desburocratizar o recolhimento das contribuições, facilitando a dinâmica empresarial do empregador.

Na avaliação de Paim, a iniciativa é um avanço no sentido da desburocratização.

Continua após a publicidade

— Não há razão que impeça a unificação do prazo de recolhimento das duas principais contribuições incidentes sobre a contratação de empregados e trabalhadores avulsos, quais sejam, as contribuições para o FGTS e para a Previdência Social — disse ao fazer a leitura do parecer.

Ele lembrou que o procedimento já existe no trabalho doméstico, através do Simples Doméstico. O dispositivo já permite o recolhimento, em guia única, das referidas contribuições, bem como do imposto de renda devido pelo empregado doméstico aos cofres públicos. E para o Microempreendedor Individual (MEI), o recolhimento em guia única é possível em decorrência da Resolução 160 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Floriano, PI
23°
Parcialmente nublado

Mín. 21° Máx. 38°

23° Sensação
0.72km/h Vento
50% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h02 Nascer do sol
05h53 Pôr do sol
Sáb 39° 21°
Dom 39° 22°
Seg 39° 24°
Ter 37° 23°
Qua 37° 24°
Atualizado às 03h06
Economia
Dólar
R$ 5,11 -0,03%
Euro
R$ 5,89 -0,06%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 348,449,50 -0,11%
Ibovespa
175,546,36 pts -1.23%