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Comissão aprova emissão de diplomas em braile a pedido de alunos com deficiência visual

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Cathedral: imprescindível garantir acessibilidade e inclusão para as pessoas com deficiência A Comissão de D...

29/08/2023 às 11h40
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Cathedral: imprescindível garantir acessibilidade e inclusão para as pessoas com deficiência - (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
Cathedral: imprescindível garantir acessibilidade e inclusão para as pessoas com deficiência - (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as instituições de ensino públicas e privadas a expedir, a pedido do estudante com deficiência visual ou de seu responsável legal, diplomas e certificados em braile, sem custo adicional.

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Pelo texto, o descumprimento da regra sujeitará a instituição à notificação por escrito ou, em caso de nova infração, à multa de R$ 500, com aplicação em dobro na reincidência. As regras são inseridas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), deu parecer favorável, na forma de um substitutivo, ao Projeto de Lei 862/22, do ex-deputado Francisco Jr. (GO). A nova versão do texto permite que os diplomas em braile sejam expedidos com o diploma convencional ou, por meio da impressão em braille-tinta.

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O texto em braille-tinta consiste na impressão justaposta dos pontos braile sobre a tinta da impressora tradicional. Primeiro o texto é impresso em tinta e depois, na mesma folha, os símbolos braile são impressos por cima, produzindo assim uma equivalência entre o conteúdo visual e tátil do livro.

“É imprescindível que possamos fomentar cada vez mais tecnologias assistivas que trarão autonomia, acessibilidade e inclusão para as pessoas com deficiência”, disse Cathedral.

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Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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