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Advocacia do Senado diz que CPMI pode propor acordo de delação

CPMI do 8 de Janeiro estuda usar delação premiada nas investigações

30/08/2023 às 01h55
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© Lula Marques/Arquivo/Agência Brasil
© Lula Marques/Arquivo/Agência Brasil

Um parecer da Advocacia do Senado Federal concluique as comissões parlamentares de inquérito do Congresso Nacional podem firmaracordos de colaboração premiada, desde que tenham o avaldo Ministério Público. O parecer foi formulado em resposta a um questionamento feito pela relatora da CPMI do 8 de Janeiro, senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

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A CPMI estuda usar do recurso da delação premiada nasinvestigações. A possibilidade surgiu após o depoimento do hacker Walter Delgatti. O hackerdisseque o ex-presidente Jair Bolsonarohavia prometido um indulto (perdão de pena)se assumisse um suposto grampo contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e que,a pedido de Bolsonaro, orientou os militares das Forças Armadasna elaboração dorelatório sobre as urnas eletrônicas. Porém, Delgatti ficou em silêncio diante das perguntas dos parlamentares.

Para a advocacia do Senado, as CPIspodem tera iniciativa de propor acordos de delação premiada, mas essesprecisam da autorização doMinistério Público (MP), que é o titular da ação penal. Cabe ao MP então apresentar o acordo às autoridades judiciais, que devem homologá-lo. É a mesma prerrogativa atribuída, por exemplo, aos delegados de polícia no comando de investigações policiais.

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“Não faria sentido despojar as CPIs da prerrogativa de se valer do estratégico meio de prova que é a colaboração premiada. Se a Constituição atribui determinada competência a entidade jurídica, deve ser reconhecida a esta entidade a possibilidade de se utilizar dos instrumentos jurídicos adequados e necessários para o regular exercício da competência que lhe foi atribuída. A realização de acordo de colaboração premiada enquanto meio de obtenção de prova trata-se de instrumento jurídico adequado e necessário para tanto, nos termos da definição esposada pelo STF”, explica o parecer.

* Com informações da Agência Senado

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