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Ministério Público do Trabalho investiga Grupo Jorge Batista

A empresa informou que foi notificada sobre o caso que está a cargo da assessoria jurídica.

03/09/2023 às 16h56 Atualizada em 06/09/2023 às 10h17
Por: Redação Fonte: Viagora
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O Ministério Público do Trabalho (MPT), através do Procurador José Wellington de Carvalho Soares, instaurou um inquérito civil em face da empresa Jorge Batista e Cia Ltda, localizada no bairro Sambaiba Nova, no município de Floriano, para investigar uma suposta perseguição e demissão de forma discriminatória de empregados motoristas que promoveram a intervenção do SINTETRO junto à empresa para conduzir uma negociação coletiva que contemplasse suas demandas. As informações são do portal Viagora.

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Para a instauração do documento, o procurador considerou que a constituição de 1988, em seu art. 8º, caput, assegura aos trabalhadores o direito de livre associação profissional ou sindical, além da vedação de atos empresariais que atentem contra as liberdades e garantias sindicais dos sindicatos e dos trabalhadores ratificada no Brasil na Convenção nº 98, da OIT, que trata sobre liberdade sindical.

Foto: Reprodução 

O procurador do trabalho considerou também para a apreciação das questões atinentes à prática de atos atentatórios à liberdade e organização sindical, a teor do art. 114, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que são da competência material da justiça do trabalho. Outro ponto considerado foi a atribuição do MPT, de promover a ordem jurídica, democrática e interesses sociais e individuais.

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“Considerando ainda ser atribuição do Ministério Público do Trabalho promover a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis no âmbito das relações de trabalho (artigos 127 e 129, III, da CF/88); Considerando, por fim, ser o Ministério Público do Trabalho legitimado a propor a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho em defesa dos interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, nos termos do inciso III, do artigo 83, da Lei Complementar nº 75/93;”, diz trecho do documento.

Também foi considerado que em caso de confirmação das irregularidades indicadas na notícia fato, a repercussão será coletiva e envolve interesses transindividuais de trabalhadores, como a sonegação de direitos trabalhistas assegurados em lei.

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Procurados pelo portal Viagora, a empresa Jorge Batista informou que já foi notificada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-PI) e está a cargo da assessoria jurídica

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