22°C 39°C
Floriano, PI
Publicidade

Publicada lei que amplia prazo de reembolso de eventos cancelados na pandemia

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5) a Lei 14.390, de 2022, que prorroga até o fim de 2023 a possibilidade de remarcação ...

05/07/2022 às 08h55
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
A lei prorroga até o fim de 2023 a remarcação de eventos adiados ou cancelados em virtude da pandemia - Mauro Artur Schlieck/Prefeitura de Joinville
A lei prorroga até o fim de 2023 a remarcação de eventos adiados ou cancelados em virtude da pandemia - Mauro Artur Schlieck/Prefeitura de Joinville

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5) a Lei 14.390, de 2022, que prorroga até o fim de 2023 a possibilidade de remarcação de serviços e eventos culturais e de turismo adiados ou cancelados em virtude da pandemia de covid-19. Votada no Senado em 8 de junho, a matéria teve origem na MP 1.101/2022. 

Continua após a publicidade

Segundo a lei, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo. A empresa deve reembolsar os valores pagos pelos consumidores se não conseguir assegurar a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceder crédito para uso na compra de outros serviços da empresa. 

Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos ocorridos em 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos de 2022. As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no novo período, ainda que mais de uma vez. 

Continua após a publicidade

Na hipótese de artistas, palestrantes ou outros profissionais contratados para a realização dos eventos não prestarem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido será restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022. Serão anuladas as multas por cancelamentos dos contratos emitidas até 31 de dezembro de 2022, se decorrerem das medidas de isolamento social adotadas no combate à pandemia.

Veto 

O presidente Jair Bolsonaro vetou parágrafo que estendia o período de aplicação das regras a casos de futuras emergências de saúde pública como a pandemia de covid-19. Na mensagem de veto, ele explica que a decisão foi tomada após ter consultado os Ministérios da Economia, da Justiça e Segurança Pública e do Turismo. 

Continua após a publicidade

“A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que as medidas emergenciais adotadas durante a pandemia de covid-19 foram específicas para o enfrentamento daquela enfermidade. Ao permitir que as mesmas disposições sejam utilizadas em contexto diverso, sem conhecer os desafios e as necessidades futuras, haveria o risco de não beneficiarem os consumidores. Para que a definição das políticas seja adequada ao contexto, as situações deverão ser avaliadas caso a caso, em momento oportuno”, diz a mensagem.

https://www.conversion.com.br/blog/google-web-stories/

Floriano, PI
25°
Parcialmente nublado

Mín. 22° Máx. 39°

24° Sensação
1.89km/h Vento
36% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h34 Nascer do sol
05h46 Pôr do sol
Ter 40° 21°
Qua 41° 26°
Qui 41° 26°
Sex 41° 24°
Sáb 41° 24°
Atualizado às 00h13
Economia
Dólar
R$ 5,22 +0,10%
Euro
R$ 5,87 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 475,109,31 +1,61%
Ibovespa
192,114,55 pts 2.63%