23°C 39°C
Floriano, PI
Publicidade

Projeto fixa competência de agente de proteção de iniciar procedimento de infração ao ECA

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Professor Paulo é o autor da proposta O Projeto de Lei 1937/23 estabelece que o procedimento para punir infr...

20/09/2023 às 09h42
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
Professor Paulo é o autor da proposta - (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
Professor Paulo é o autor da proposta - (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1937/23 estabelece que o procedimento para punir infração às normas de proteção à criança e ao adolescente poderá começar por representação dos seguintes órgãos:

Continua após a publicidade
  • do Ministério Público,
  • da Vara da Infância e Juventude,
  • do Conselho Tutelar,
  • auto de infração elaborado por servidor efetivo ou agente de proteção.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Como é hoje
Hoje o procedimento pode começar por representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, ou por auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado.

Continua após a publicidade

O projeto exclui o voluntário credenciado e inclui a Vara da Infância e Juventude e os agentes de proteção.

Agentes de proteção
O autor da proposta, deputado Prof. Paulo (Republicanos-DF), lembra que o antigo Código de Menores usava o termo “comissário de menores”. Esse código foi revogado e deu lugar ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que atribui as ações de fiscalização a servidor efetivo ou voluntário. Já leis e portarias estaduais usam nomenclaturas diversas.

Continua após a publicidade

Segundo o deputado, a nomenclatura de agente de proteção confere maior credibilidade social porque "agrega o real significado da função, ou seja, resguardar e proteger os direitos e deveres da criança e do adolescente no território nacional".

Os agentes de proteção são credenciados, pelo juiz titular da Vara da Infância, entre pessoas idôneas e merecedoras de confiança. De modo geral, são auxiliares que atuam em ações de fiscalização, orientação e proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Prof. Paulo cita algumas dessas ações, como escoltas de adolescentes em conflito com a lei, fiscalizações em hotéis, motéis e pensões, bailes ou boates.

“São agentes públicos muito vulneráveis às ações violentas, tendo em vista as circunstâncias como conduzem seus trabalhos, sendo certo que nem sempre a força policial requisitada chega em tempo hábil”, disse.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Floriano, PI
37°
Tempo limpo

Mín. 23° Máx. 39°

36° Sensação
2.68km/h Vento
24% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h52 Nascer do sol
05h51 Pôr do sol
Qua 41° 24°
Qui 40° 24°
Sex 40° 23°
Sáb 40° 22°
Dom 40° 21°
Atualizado às 12h06
Economia
Dólar
R$ 5,14 -0,82%
Euro
R$ 5,96 -1,04%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 422,351,62 -1,69%
Ibovespa
180,494,78 pts 1.73%