23°C 39°C
Floriano, PI
Publicidade

Selo Empresa Amiga da Mulher recebe sanção e agora é lei

As corporações que adotarem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão receber o s...

21/09/2023 às 13h30
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Sancionada pelo Planalto, a Lei 14.682, de 2023 foi publicada no
Sancionada pelo Planalto, a Lei 14.682, de 2023 foi publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (21) - Foto: Pedro França/Agência Senado

As corporações que adotarem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão receber o selo de Empresa Amiga da Mulher, que poderá servir como desempate em licitações públicas. É o que estabelece a Lei 14.682, de 2023 , publicada nesta quinta-feira (21) noDiário Oficial da União(DOU). Sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a lei é resultado do (PL) 3.792/2019 , da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), aprovado no Plenário do Senado em 31 de agosto.

Continua após a publicidade

O projeto teve a relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e da senadora Teresa Leitão (PT-PE) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A norma determina que o selo Empresa Amiga da Mulher será válido por dois anos e poderá servir como fator de desempate em licitações públicas. Terão direito à comenda as empresas que atenderem a no mínimo dois dos quatro requisitos a seguir:

Continua após a publicidade
  • reservem percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;

  • possuam política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade;

    Continua após a publicidade
  • adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento;

  • garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho .

Durante a votação da proposta em Plenário, no dia 31 de agosto, a senadora Teresa Leitão mencionou estudo realizado pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), intituladoImpactos Econômicos da Violência Contra a Mulhere publicado em outubro de 2021, segundo o qual a violência contra as mulheres produziu um impacto negativo no produto interno bruto (PIB) brasileiro da ordem de aproximadamente R$ 215 bilhões ao longo de dez anos. Pela pesquisa, esse tipo de violência já acarretou o fechamento de quase 2 milhões de postos de trabalho, com perda de massa salarial de aproximadamente R$ 90 bilhões e de R$ 16,4 bilhões em tributos não recolhidos.

Floriano, PI
27°
Parcialmente nublado

Mín. 23° Máx. 39°

27° Sensação
0.65km/h Vento
34% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h02 Nascer do sol
05h53 Pôr do sol
Sex 38° 21°
Sáb 39° 21°
Dom 39° 22°
Seg 39° 24°
Ter 37° 23°
Atualizado às 21h27
Economia
Dólar
R$ 5,11 -0,03%
Euro
R$ 5,89 -0,06%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 348,117,80 -0,20%
Ibovespa
175,546,36 pts -1.23%