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Mudanças na emissão de notas fiscais para MEI já estão em vigor

Notas só podem ser emitidas pelo sistema nacional. A migração de sistema é obrigatória apenas para os microempreendedores individuais

27/09/2023 às 11h00
Por: Redação Fonte: Agência Dino
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Começou neste mês de setembro, a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais através do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) para auxiliar na padronização nas emissões, além de prover simplificação para os prestadores de serviço.

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O novo sistema é gratuito e permite que os empreendedores emitam as notas de forma simplificada e padronizada. A medida tem como objetivo solucionar o impasse das cidades que não recolhem impostos devido à falta de administração tributária ou de recursos tecnológicos.

As notas também podem ser emitidas pelo aplicativo NFS-e Mobile.

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“A obrigação é apenas para microempreendedores individuais (MEIs), não se aplicando para outros tipos de empresas”, pontua Elisabete Ranciaro, diretora da consultoria fiscal da Econet Editora.

O que é a NFS-e?

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A NFS-e é um documento digital gerado e armazenado de forma eletrônica nos dados da Receita Federal para documentar as prestações de serviço realizadas pelos microempreendedores individuais. A prestação de serviço é quando uma pessoa jurídica realiza algum trabalho em troca de pagamento. “Todo MEI deverá emitir a nota fiscal quando prestar serviço para outras pessoas jurídicas, empresas ou governo, independentemente do tamanho delas, ou quando seus clientes solicitarem, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor”, pontua Elisabete.

Anteriormente, as emissões dessas notas eram feitas nos portais das prefeituras. Por isso, cada município possuía um modo diferenciado de emitir as NFS, com isso, resultando em diversas legislações e NFS diferentes no país.

“Para solucionar essa questão, a Receita Federal, em parceria com o Sebrae, lançou a NFS-e Nacional, uniformizando o modelo do documento fiscal bem como disponibilizando recursos tecnológicos para as cidades, empresas e para o próprio emissor da nota”, finaliza Elisabete.

 

 

 

 

 

 

 

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