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Comissão aprova prazo indeterminado para laudo que diagnostica autismo

Billy Boss/Câmara dos Deputados Daniela do Waguinho, relatora da proposta A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprov...

02/06/2022 às 17h55
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Daniela do Waguinho, relatora da proposta - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)
Daniela do Waguinho, relatora da proposta - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que confere prazo indeterminado de validade aos laudos e atestados com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista.

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A relatora na comissão, deputada Daniela do Waguinho (União-RJ), destacou que não faz sentido exigir atestados periódicos para uma doença já diagnosticada e sem cura completa. “Como não existe cura e não é comum a recuperação total, concordamos com os autores dos projetos analisados quanto à falta de necessidade de renovação do laudo de diagnóstico periodicamente”, afirmou.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 4065/20, do deputado Da Vitória (PP-ES), e a outras propostas apensadas. A comissão manteve o objetivo da proposta original, mas aprimorou a redação.

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A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/12), que é omissa quanto à validade de laudos médicos.

Uma alteração recente, estabelecida pela Lei 13.977/20, criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com validade de cinco anos, para facilitar a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados.

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Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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