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Comissão aprova permissão para que interpelação extrajudicial seja feita por meios eletrônicos

Renato Araújo/Câmara dos Deputados Victor Linhalis relatou o projeto A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados ...

01/11/2023 às 21h26
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Victor Linhalis relatou o projeto - (Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados)
Victor Linhalis relatou o projeto - (Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei permitindo que a interpelação extrajudicial seja feita por meios eletrônicos (PL 93/23) nos casos de inadimplência. Essa ação funciona como um aviso ao devedor de que há créditos pendentes em seu nome e serve para cobrar juros e multa referentes à dívida.

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Apresentada pelo deputado Marangoni (União-SP), a  proposta altera o Código Civil, que hoje restringe essa interpelação a documento enviado por cartórios ou pelo correio, desde que haja aviso de recebimento em mãos.

Divergência
“Atualmente, ainda existe alguma divergência de entendimento, no sentido de que somente a notificação extrajudicial via Cartório de Registro de Títulos e Documentos seria adequada”, explica o relator da proposta, deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES).  “Com o advento de novos meios eletrônicos de comunicação, entendemos essa interpretação como ultrapassada, o que está em absoluta consonância com o entendimento majoritário da doutrina”, acrescentou.

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O parecer do relator foi favorável ao projeto. Se não houver recurso para análise do Plenário da Câmara, a proposta seguirá diretamente para o Senado Federal.

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