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Comissão aprova novo critério de renda para solicitação de Benefício de Prestação Continuada

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4161/21, que modifica alguns dos critérios de el...

11/07/2022 às 14h40
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Deputado Vilson da Fetaemg, relator do projeto de lei - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)
Deputado Vilson da Fetaemg, relator do projeto de lei - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4161/21, que modifica alguns dos critérios de elegibilidade para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto aprovado altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

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O relator, deputado Vilson da Fetaemg (PSB-MG), recomendou a aprovação. “As medidas propostas representam avanço importante na consecução do objetivo constitucional de assegurar condições de vida mais dignas”, disse o relator.

Atualmente, o BPC destina um salário mínimo mensal (R$ 1.212, em valores atualizados) à pessoa com deficiência ou com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.

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Conforme o projeto, terão direito ao benefício a pessoa com deficiência ou idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 3/4 do salário mínimo, ou R$ 909 em valores de 2022. Atualmente, pela Loas, a renda familiar mensal per capita exigida deve ser igual ou inferior a 1/4 salário mínimo, ou R$ 303.

O projeto também suprime do cálculo da renda familiar mensal do requerente o montante de até dois salários mínimos (R$ 2.424) recebido por outro integrante como BPC ou benefício previdenciário (aposentadoria ou auxílios). Hoje não são computados os ganhos similares desde que acumulem até um salário mínimo.

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Por fim, a proposta determina que a eventual contratação remunerada de pessoa com deficiência como aprendiz ou estagiário não acarretará a suspensão do BPC desde que o período concomitante não ultrapasse dois anos. Atualmente, a Loas trata apenas da hipótese de contratação remunerada na condição de aprendiz.

“A renda familiar exigida atualmente para se requerer o BPC inviabiliza que esse programa social atinja uma parcela considerável de pessoas que dele necessitam urgentemente”, disse o autor da proposta, deputado Marcos Soares (União-RJ).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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