26°C 42°C
Floriano, PI
Publicidade

Sancionada lei que amplia instrumentos de prevenção de desastres

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a Lei 14.750, de 2023 , que amplia os instrumentos de prevenção de desa...

13/12/2023 às 13h31
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Bombeiros atuam na catástrofe em Brumadinho, provocada pelo rompimento de barragem de lama tóxico controlada pela mineradora Vale, em 2019 - Foto: Corpo de Bombeiros MG
Bombeiros atuam na catástrofe em Brumadinho, provocada pelo rompimento de barragem de lama tóxico controlada pela mineradora Vale, em 2019 - Foto: Corpo de Bombeiros MG

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a Lei 14.750, de 2023 , que amplia os instrumentos de prevenção de desastres e recuperação de áreas atingidas. A norma, que teve origem no projeto ( PL 2.012/2022 ) do senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quarta-feira (13).

Continua após a publicidade

A lei, aprovada pelo Senado em novembro, cria a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e determina as competências da União, estados e municípios, especificando, entre as ações de prevenção, o monitoramento de riscos em tempo real e a produção de alertas antecipados de desastres. O texto também determina que a recuperação de áreas afetadas por desastres deve se dar de forma a reduzir os riscos enfrentados por seus habitantes e prevenir a reincidência de eventos calamitosos nesses locais.

Responsabilidades das empresas

As empresas ficam obrigadas a elaborar a análise de risco prévia para os seus empreendimentos. Quando modificá-lo, a empresa terá de contar com um plano de contingência, monitorar continuamente os fatores de risco médio ou alto de acidente ou desastre e realizar periodicamente exercícios simulados de evacuação e procedimentos com a população do local. Esses deveres serão cumpridos conforme o nível de risco ou potencial de dano definido pelo poder público.

Continua após a publicidade

Qualquer mudança das condições de segurança deve ser informada imediatamente pelas empresas aos órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec). A empresa terá ainda de alocar os recursos necessários à garantia de segurança do empreendimento e para a reparação de danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público em caso de acidente ou desastre.

O plano de contingência passará a ser condição para a emissão da licença ambiental de instalação nos empreendimentos com risco de desastre.

Continua após a publicidade

Na situação de iminência ou de ocorrência de acidente ou desastre, o empreendedor deverá emitir alertas antecipados à população para evacuação imediata da área; acompanhar e assessorar tecnicamente o poder público em todas as ações de resposta ao desastre; providenciar residência provisória aos atingidos e promover a reconstrução de residências destruídas ou danificadas ou pagar ao poder público pelo reassentamento.

Vetos

Entre os quatro dispositivos vetados pelo presidente está a inclusão do termo “ameaça” no rol de definições de desastres. Na mensagem de veto, a presidência informa que, após ouvir o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, decidiu vetar o trecho por identificar contrariedade com o interesse público “dada a imprecisão conceitual do termo”. De acordo com a justificativa, o dispositivo daria margem para interpretações amplas sobre o que poderia ser enquadrado ou não como ameaça no âmbito da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

O presidente vetou ainda trecho que determina a realização de repasse adicional de recursos a estados e a municípios com reconhecimento de estado de calamidade pública ou situação de emergência, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para assistência prioritária e continuada à saúde física e mental de pessoas atingidas por desastres.

Também sofreram negativa do Executivo trechos que estabelecem o prazo de 24 meses para aplicação da lei e uma das medidas necessárias à redução dos riscos de acidentes ou desastres como a competência de municípios, estados e do governo federal na missão de instituir e coordenar o sistema de informações e monitoramento de riscos e desastres, além de manter, em plataforma digital única, as informações referentes aos monitoramentos meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco.

“O dispositivo contraria o interesse público ao gerar redundância, sobreposição de esforços governamentais e possíveis custos adicionais, dado que o Brasil conta atualmente com o Sistema de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais e o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, ambos em operação e que atuam em cooperação com instituições intragovernamentais e intergovernamentais”, justifica a Presidência na mensagem.

Floriano, PI
35°
Parcialmente nublado

Mín. 26° Máx. 42°

33° Sensação
1.39km/h Vento
21% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h37 Nascer do sol
05h46 Pôr do sol
Qui 42° 26°
Sex 42° 24°
Sáb 41° 23°
Dom 40° 23°
Seg 39° 24°
Atualizado às 18h06
Economia
Dólar
R$ 5,18 -0,38%
Euro
R$ 5,87 -0,48%
Peso Argentino
R$ 0,00 -3,12%
Bitcoin
R$ 460,074,37 +0,46%
Ibovespa
186,340,45 pts 1.37%