
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), suspendeu no início da noite desta quarta-feira, (13), a decisão da juíza Cassia Lage de Macedo, da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, que havia determinando a suspensão de shows de duas bandas de forró que irão custar as cofres públicos de Marcos Parente o valor de R$ 140.400,00, além dos gastos para locação de palco e estruturas congêneres, que podem chegar até a R$ 327.116,67. Com isso as bandas, entre elas a Desejo de Menina, estão livres para realização dos shows previstos para ocorrerem nesta quinta-feira (14).
O prefeito Gedison Alves Rodrigues havia recorrido da decisão da juíza ainda na noite de terça-feira (12), por volta das 22h, através de agravo de instrumento.
De acordo com o entendimento do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, a juíza da Comarca de Marcos Parente violou o principio da separação dos poderes:
“[...] Entendo, diante do acervo probatório constante dos autos apreciado pela decisão recorrida, que a intervenção judicial na autonomia administrativa e gerencial do Executivo, quando não constatada, suficientemente, ilegalidade do ato praticado pelo ente público, constitui-se desarrazoada e colidente com o princípio da separação dos poderes [...]”, traz a decisão do membro do TJ-PI.
A administração comemorou a decisão do Desembargador por meio das redes sociais da Prefeitura de Marcos Parente.
Ver essa foto no Instagram
Mín. 19° Máx. 39°