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Comissão aprova proposta que proíbe influencer de fazer propaganda de jogos de azar não regulamentados

O tema ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara

19/12/2023 às 09h08
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Renato Araujo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe influenciadores digitais de fazer publicidade de jogos de azar não regulamentados na internet.

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Pelo texto, esses profissionais são responsáveis por garantir que seus conteúdos não promovam essas atividades em vídeos, stories e outras formas de comunicação.

O descumprimento das regras sujeita o influenciador às penas de advertência ou suspensão da atividade por até seis meses, prorrogável. Para o provedor de redes sociais, a pena será de multa de até 2% do faturamento da empresa.

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Necessidade
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), ao PL 3915/23, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), e três apensados. Ayres afirma que o objetivo é proibir “divulgação irresponsável de empresas de apostas por parte de influencers”.

O relator considerou a medida de “suma relevância” por conta "do impacto significativo que tais figuras públicas têm sobre seus seguidores, influenciando comportamentos e decisões”.

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A proposta será analisada agora nas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e no Plenário da Câmara.

Outros pontos
O substitutivo apresentado por Linhares proíbe também a publicidade de jogos regulamentados dirigida a menores de idade. O texto prevê ainda:

  • o conteúdo publicitário divulgado por influenciador digital deve informar a natureza comercial da publicação;
  • o conteúdo deve incluir informações que permitam identificar o responsável por efetuar o pagamento das apostas;
  • os influenciadores devem informar sobre as consequências negativas associadas às apostas, como riscos financeiros e transtornos psicológicos;
  • a relação entre o influenciador digital e seu contratante deve ser disciplinada por contrato escrito, detalhando o tipo de trabalho publicitário;
  • a comercialização de publicidade por provedor estrangeiro será realizada por sua representante no Brasil.

O texto ainda determina que o governo federal incentive campanhas de conscientização sobre os riscos das apostas, em colaboração com instituições educacionais e profissionais de saúde.

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