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É viável ter um planejamento patrimonial e sucessório eficaz

Muitos gestores buscam na criação de uma holding uma alternativa para controlar e administrar o patrimônio

19/12/2023 às 18h34
Por: Redação Fonte: Agência Dino
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Um dos primeiros impactos no planejamento patrimonial e sucessório em decorrência aprovação da PEC – Proposta de Emenda Constitucional 45/2019, que tramita no Congresso Nacional e tem o objetivo de simplificar a tributação sobre o consumo de responsabilidade da União, Estados e Municípios, foi o aumento no número de doações em vida.

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A PEC 45/2019, além de tratar da implementação do IVA – Imposto de Valor Agregado, que será dual, ou seja, a União vai arrecadar a sua parcela na tributação separadamente de estados e municípios, altera tributos relacionados às pessoas físicas.

“Entre esses tributos temos o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, mas suas alterações dependem de regulamentação posterior após eventual aprovação da PEC 45/2019”, explica Angel Ardanaz, advogado na Ardanaz Sociedade de Advogados e Professor Universitário nas disciplinas de Direito Empresarial e Direito Tributário.

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Considerando que o ITCMD e o IPVA são de competência estadual e que o IPTU é de competência municipal, é extremamente importante, para fins de planejamento patrimonial, verificar as legislações estaduais e municipais, respectivamente, aplicáveis ao caso concreto.

Dados do CNB/CF – Colégio Notarial do Brasil / Conselho Federal, entidade representativa dos mais de nove mil notários do País e congrega os tabeliães de notas e de protestos em cada Estado, apontam que o número de doações passou de uma média mensal de 11,6 mil em 2022 para mais de 14,2 mil atos realizados em agosto, mês da apresentação da proposta.

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“E isso ganha corpo, por exemplo, em razão da previsão de aumento progressivo da alíquota de imposto pago ao Governo de acordo com o patrimônio envolvido, pois o texto da PEC 45/2019 determina que o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação se torne obrigatoriamente uma alíquota progressiva até 8%”, alerta Ardanaz.

Com o objetivo principal de ter eficiência tributária para os bens da família, muitos gestores buscam na criação de uma holding uma alternativa para controlar e administrar o patrimônio das pessoas que pertencem a um determinado grupo.

Trata-se de uma importante ferramenta na organização patrimonial e no planejamento sucessório, permitindo a concentração de investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, atuando como instrumento de controle societário, além de promover a segregação de ativos ou atividades, podendo assim segmentar e proteger o patrimônio com regras especiais.

A holding poderá ser constituída sob a forma de sociedade limitada ou por ações e pode ser dividida em:

  • Pura ou de Participações, quando a empresa investidora tem como único objetivo social a participação em outras sociedades na qualidade de acionista ou quotista;
  • Mista, quando possui atividades secundárias, caracterizando-se pela integralização de bens imóveis ou móveis dos quotistas/acionistas, fundadores no capital social da pessoa jurídica; e
  • Familiar, aquela que ampara o empresariado nacional com blindagem e diretrizes frente aos problemas cotidianos, como conflitos familiares, separações e falecimentos, dentre outros.

“Dessa forma, além de possibilitar uma redução da carga tributária, a proteção patrimonial através de uma sociedade holding constitui uma medida preventiva e eficaz em face de futuros credores e dos riscos empresariais, aperfeiçoando a gestão de ativos, resguardando as atividades econômicas e problemas familiares”, finaliza Ardanaz.

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